Quem enfrentar problemas nas clínicas médicas populares pode recorrer ao Procon, à ANS ou ao CRM, dependendo da situação.
Nas situações de problemas com as clínicas médicas populares, o cidadão deve registrar reclamação no Procon, na ANS ou no Conselho Regional de Medicina (CRM). “O Procon tratará das questões relativas às infrações ao Código de Defesa do Consumidor; a ANS e o CRM vão apurar infrações relativas a própria atividade clínica e médica, notadamente, de cunho ético e normativo, aplicando sanções previstas nas normas desse segmento”, explica a dra. Maria Aparecida Menezes Silva, mestre em Direito e sócia do escritório Menezes Advogados, especialista em relações de consumo e responsabilidade civil.
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Mas se o cidadão tiver dificuldade para saber onde faz a reclamação contra as clínicas médicas populares, a dra. Lívia Coelho, advogada da Proteste Associação de Consumidores, recomenda a procurar um órgão público ou civil de defesa do consumidor, podendo ser o Procon ou a própria Proteste, caso seja associado. “Isso porque cada caso precisa ser analisado para se verificar se a questão é de prestação de serviço (defesa do consumidor) ou médica (CRM).”
Há ainda a possibilidade de contratação de um advogado para representar o cidadão na situação de conflito com as clínicas médicas populares, conforme recomendação da advogada Maria Aparecida. "É importante se houver algum prejuízo decorrente do serviço e/ou de um eventual erro médico, omissão do serviço contratado, entre outros. O advogado irá orientar adequadamente o cidadão, inclusive, no âmbito judicial e criminal”.
Por Angela Crespo
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