Instituto de Protesto-MG explica como quitar dívida de IPTU e IPVA após o protesto extrajudicial. A principal implicação para quem é protestado em razão de uma dívida é a limitação do acesso ao crédito
O não pagamento de tributos, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), pode levar o nome do contribuinte a protesto.
“A principal implicação para quem é protestado em razão de uma dívida é a limitação do acesso ao crédito. O impedimento, por exemplo, para financiamentos e empréstimos financeiros, restrições na agência bancária para retirada de talões de cheques, cartões, empréstimos e inclusão do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em registros de proteção ao crédito”, explica Leandro Santos Patrício, presidente do Instituto de Protesto-MG, entidade que representa os Cartórios de Protesto do Estado.
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Patrício comenta que o protesto é uma forma legal para receber dívidas e pode ser usada por particulares e órgãos públicos para cobrar de pessoas físicas ou jurídicas. “O protesto é solicitado em cartório pelo credor e o devedor tem até três dias úteis para quitar o débito. Caso contrário, o nome da pessoa física ou jurídica ficará com restrições e o protesto não deixa de existir após cinco anos. O registro do protesto permanece até a data do seu cancelamento”, afirma.
Como quitar débitos protestados
Após o protesto, o título só pode ser pago ao próprio credor. Se a pessoa possui uma dívida do IPTU protestada, ela conseguirá quitá-la somente na prefeitura da cidade. No caso do IPVA, o pagamento deverá ser feito no Departamento de Trânsito (Detran).
Depois que o devedor acertar o débito, cabe ao órgão que fez o protesto enviar ao Cartório uma Autorização de Cancelamento por meio da Central de Remessa de Arquivo (CRA) imediatamente. Também é responsabilidade do credor público comunicar o devedor que é necessário pagar os custos relacionados ao processo do protesto do cartório. Caso o órgão não solicite essa autorização mesmo após o pagamento ter sido efetuado, a orientação é que o devedor o procure para solicitar o cancelamento do protesto.
Após a quitação desses valores, o cartório comunica a Central Nacional de Protesto (CNP) que o CPF/CNPJ não possui mais restrições. Como o processo é online, a regularização é feita automaticamente.
Fonte: Instituto de Protesto-MG
Texto publicado em 21/01/2020
Texto atualizado em 08/05/2023














