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INADIMPLÊNCIA Nome sujo barra emprego e crédito

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nome sujo indevidamente

O nome sujo barra emprego. O TST já determinou que qualquer empregador poderá definir a contratação de um novo funcionário checando suas informações nos cadastros de inadimplentes

Ter o nome sujo pode barrar sua pretensão de conseguir um, assim como novos créditos no mercado. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, em março de 2012, que qualquer empregador poderá definir a contratação de um funcionário verificando se o nome dele consta em algum cadastro de restrição de crédito, como SPC, Serasa, Boa Vista, Quod. Para o TST, não existe proibição legal que impeça a consulta aos cadastros de restrição ao crédito antes de admitir um funcionário. Assim, quem tem o nome sujo pode ser barrado na vaga de emprego.


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A negativação do nome por inadimplência já traz uma séria de contratempos ao cidadão, como recusa na oferta de crédito, impede a abertura de conta corrente, não liberação de cartão de crédito, etc.

Portanto, quem está à procura de emprego e tem o nome sujo, a primeira providência é pagar a dívida ou renegociá-la. Neste último caso, é bom saber que, a partir do momento em que se fecha um acordo, a empresa credora é obrigada a retirar o nome do consumidor das listas negras.

Os especialistas em defesa do consumidor explicam que essa providência é obrigatória porque, na verdade, não existe mais atraso no pagamento, uma vez que o contrato anterior foi extinto e o novo não tem parcelas em atrasos, pois os vencimentos, no caso de renegociação, são jogados para o futuro. Mas é bom que fique claro que nenhuma empresa é obrigada a renegociar uma dívida. Elas fazem isso por liberalidade.

Limpando o nome

Quem está com o nome sujo, evite terminantemente contratar uma empresa para limpá-lo, principalmente se ela informar que consegue a exclusão dos cadastros sem que o devedor quite a dívida. Isso não existe. É golpe.
Só se consegue deixar o nome sem restrição, basicamente, de três formas: pagando a dívida, depois de 5 anos de inadimplência e ou judicialmente.

Se o inadimplente quitou seu débito, a empresa deve excluir o nome do consumidor do cadastro em cinco dias úteis. Esse prazo vale também para quem renegociou suas pendências financeiras.
Pelo artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, o nome do consumidor deve ser excluído dos cadastros negativos após 5 anos, mesmo se ele não quitou a dívida. Mais isso não significa que ele está livre do pagamento. Ele continua devendo para a empresa e esta poderá buscar outras formas de cobrá-lo.

Mas é claro que algumas empresas usam de alguns expedientes para burlar esse prazo. O método mais comum é a “renovação” dos cadastros negativos sob o argumento de que o consumidor renegociou a dívida e não pagou novamente. Assim, essas empresas conseguem manter por mais tempo o nome do consumidor inadimplente nas listas negras. Quem vivenciar essa situação pode e deve recorrer ao Judiciário solicitando a exclusão.

Ainda pela via judiciária é possível requerer a exclusão do nome nas situações em que a dívida foi quitada, mas o nome permaneceu nos cadastros ou por inclusão indevida.

Texto publicado em 02/04/2012

Texto atualizado em 18/05/2023

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