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Lista negra do Procon-SP chega a 500 sites

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Na lista evite esses sites, o Procon-SP menciona 500 lojas de varejo online que devem ser evitados pelo consumidor na hora de fazer compras

Já são 500 sites de comércio eletrônico não recomendados pela Fundação Procon-SP. A lista "Evite esses sites" foi criada em 2011 e tem o objetivo de alertar contra empresas de vendas online que trazem problemas ao consumidor. Consultar esta lista antes de fazer uma compra online é fundamental para que se tenha certa segurança no varejo eletrônico. A principal queixa contra esses sites é a não entrega do produto no prazo.

“As empresas listadas no evite esses sites são fornecedores que tiveram reclamações de seus clientes registradas na Fundação, foram notificadas e não responderam ou não foram encontradas, impossibilitando qualquer tentativa de intermediação entre as partes ou abertura de processo administrativo. Também compõem essa lista, sites criados exclusivamente para enganar o consumidor, que não realizam comércio eletrônico de produtos e serviços”, informa o Procon-SP.

Outros cuidados

O Procon-SP dá dicas de outros cuidados que podem ser tomados pelo consumidor antes de fazer uma compra online:

– Procurar no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, telefone e outras formas de contato, além do e-mail). Checar se essas informações estão corretas;

– Preferir fornecedores renomados ou recomendados por amigos ou familiares;

– Desconfiar de ofertas vantajosas demais;

– Não comprar em sites em que as únicas formas de pagamento aceitas são o boleto bancário e/ou depósito em conta;

– Ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados;

– Imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc).

Em caso de problemas com o comércio eletrônico, o consumidor do Estado de São Paulo poderá encaminhar o ocorrido ao site do Procon-SP e em caso de estelionato registrar um Boletim de Ocorrência. 

 

Fonte: Fundação Procon-SP

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