O consumidor que teve perda de alimentos em decorrência da interrupção do fornecimento de energia elétrica deve recorrer ao Procon de sua localidade
A perda de alimentos estocados na geladeira ou freezer em razão de interrupção de energia elétrica é passível de ressarcimento. O consumidor que enfrentar essa situação deve, primeiro, procurar a empresa de energia elétrica de sua localidade. Se a resposta for negativa, o próximo passo é o Procon.
Para acionar o órgão público de defesa do consumidor, é preciso munir-se de provas, como fotografar o interior da geladeira ou freezer e juntar notas fiscais de forma a comprovar os valores gastos. “Se o consumidor individualmente acionar o Procon-SP, iremos atendê-lo em sua demanda, encaminhando a solicitação de ressarcimento à empresa e até abrindo procedimento administrativo”, explica Fátima Lemos, assessora técnica do Procon-SP.
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O acolhimento da solicitação de ressarcimento de perda de alimentos pelo Procon-SP só será feito se o consumidor não for o responsável pela causa de falta de energia. Aí, o órgão fará uma leitura sistêmica do Código de Defesa do Consumidor para levantar os artigos que podem ser usados na defesa do cidadão. “O artigo 20 é um deles. Nele está estabelecido que o fornecedor de serviços responda pelos vícios de qualidade”, acrescenta a porta-voz do Procon-SP.
Fátima Lemos destaca que a regulação do setor elétrico não é expressa no dever de ressarcimento por perdas de alimentos, mas ainda assim o consumidor tem direito à reparação. “Mesmo que a empresa não tenha dado causa à interrupção da energia, ela tem responsabilidade. Faz parte do negócio lidar com chuva, com as situações do tempo.” Em São Paulo, a Eletropaulo (hoje Enel) avisa que, conforme regulação da Aneel, só são reembolsados os gastos com aparelhos danificados.
O Ministério da Saúde afirma que o tempo máximo de conservação dos alimentos dentro de uma geladeira fechada sem energia elétrica é de 4 horas; no freezer, de 24 horas se meio cheio e 48 horas se estiver cheio.
Atualizado em 09/01/2019
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