Informação para o dia a dia do consumidor

COMPROVANTE
Emissão de quitação de dívidas é em maio

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Email

Recibo com a quitação de dívidas de 2014 pode ser emitido na fatura a ser enviada em maio

O comprovante de quitação de dívidas referentes ao ano de 2014 deve ser encaminhado aos consumidores até o fim de maio, conforme determina a Lei Federal 12.007/09. Estão obrigadas a cumprir a norma as empresas prestadoras de serviços, público ou privado (água, luz, telefone, TV por assinatura, etc).

O recibo de quitação de dívidas pode ser emitido na própria fatura de maio e deve constar os valores pagos de janeiro a dezembro do ano passado, ou a partir do mês que o consumidor contratou o serviço. O Procon-SP ressalta “que o documento é importante ferramenta para o consumidor, pois além de diminuir a quantidade de recibos a serem guardados, ele pode servir de instrumento de defesa em caso de cobrança indevida”.

Veja também

O consumidor, portanto, deve ficar atento e verificar na conta se consta a quitação. Se o fornecedor não cumprir com sua obrigação legal, ele deve procurar a empresa e solicitar o documento. Havendo a negativa ou outra dificuldade, a reclamação pode ser feita nos canais de atendimento dos Procons.

Ainda segundo o Procon-SP,  têm direito ao documento de quitação de dívidas os consumidores que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior. Caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados.

Tira-dúvidas

 

 

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Email
Relacionados