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TIRA-DÚVIDAS
Seguro para celular contra roubo e furto

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O seguro para celular não é caro comparado ao preço de um aparelho novo. Porém, o consumidor precisar ter atenção às regras do seguro, como exclusões, franquias, carências e avaliar se a cobertura atende as suas necessidades antes de adquirir o serviço.

O seguro para celular é ofertado por seguradoras e operadoras em conjunto com uma companhia de seguros. Em geral, são oferecidas coberturas de roubo em situações de subtração do aparelho por ameaça ou violência, e de furto qualificado quando a vítima não sabe que o celular foi levado, mas existem vestígios de destruição ou rompimento. 

Franquias e coberturas

Converse com a seguradora. Isso porque, algumas oferecem cobertura principal aos danos físicos que podem decorrer de incêndios, explosões ou impactos. E, ainda, existem coberturas opcionais de danos elétricos e cobertura para acessórios como capa, cartão de memória e fone de ouvido.

A lista do que não é coberto é extensa: furtos simples, danos por queda ou mau uso e etc. Isso torna imprescindível a leitura prévia e atenciosa do contrato antes da contratação. E no caso de compras realizadas no exterior, o valor indenizado é o mesmo da nota fiscal.

É preciso analisar o contrato com atenção, pois existem opções de seguros que exigem carência de 30 dias. Caso o smartphone seja roubado antes deste período, a seguradora não é obrigada indenizar o cliente. 

Observe com atenção os detalhes da franquia, pois em alguns seguros o valor chega a 25% do valor de nota fiscal do aparelho. E também sobre a restrição das seguradoras em relação ao ano do aparelho, que em alguns casos recusam o seguro para celulares com mais de um ano de uso. 

Fonte: Proteste

 

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