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Taxa de corretagem deve ser paga pelo consumidor

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Taxa de corretagem na compra de imóvel deve ser paga por consumidor

A cobrança da taxa de corretagem, conforme o STJ, é válida e não constitui venda casada. Já a Sati é abusiva e não pode ser cobrada do consumidor

A taxa de corretagem cobrada na compra de imóvel deve ser paga pelo consumidor, conforme entendimento da 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No mesmo julgamento, foi considerada abusiva impor ao comprador o pagamento da taxa Sati (assessoria técnico-imobiliária). كيف تلعب بلاك جاك  A justificativa dos ministros na cobrança da taxa de corretagem é de que o serviço foi efetivamente prestado por um corretor.



O ministro  Paulo de Tarso Sanseverino, relator da ação no STJ, ao analisar a validade da cláusula que transfere a obrigação ao consumidor do pagamento da taxa de corretagem ponderou, inicialmente, que se trata de prática usual do mercado brasileiro a utilização de corretagem, e que, tal qual as seguradoras, o trabalho do corretor.

Segundo o relator, as incorporadoras têm efetivamente transferido o custo da taxa de corretagem ao consumidor por meio da terceirização do serviço a profissionais da área de corretagem. Não há, afirmou Sanseverino, venda casada, "apenas a terceirização da atividade de comercialização para profissionais do setor, o que não causa prejuízo para os consumidores". لعبه البوكر لعبه البوكر

Assim, concluiu que, em principio, "é válida a cláusula que transfere ao consumidor a obrigação de pagar a taxa de corretagem, exigindo-se transparência."

Quanto à Sati, o ministro entendeu que se trata de abusividade repassá-la ao consumidor, pois não é serviço autônomo como a taxa de corretagem. A abusividade decorre do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). ربح المال عن طريق اللعب  

Fonte: STJ

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