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TELECOMUNICAÇÃO
O 0303 identifica ligações de telemarketing

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Regra em vigor é para chamadas feitas de celulares. A partir de junho passa a ser obrigatório também para chamadas de telefones fixos

A partir de agora 0 0303 é código obrigatório para aquelas chamadas de telemarketing, muitas inconvenientes. O código foi provado, por meio do Ato nº 10.413, pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel no final do ano passado. Agora, portanto, o consumidor poderá identificar e bloquear chamadas de ofertas de produtos e serviços. Contudo, não  terá o mesmo benefícios para chamadas de doação e cobrança. Isto é, estas não precisarão usar o código 0303. كيفية لعب بوكر

A regra em vigor é válida para chamadas feitas de aparelhos celulares. No entanto, a partir de junho passa a ser obrigatória também para chamadas originadas de telefones fixos. Ou seja, o 0303 aparecerá na frente de todos os números de chamadas de telemarketing. O objetivo da Anatel é coibir abusos cometidos por empresas de telemarketing. Quem é que nunca acordou num domingo de manhã com uma ligação desse tipo?

A aprovação do 0303 como código obrigatório ocorreu após processo de consulta pública realizado no ano passado. Na ocasião foram recebidas quase cem contribuições de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações.

Segundo Lilian Brandão, a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) vai monitorar a medida implementada pela Anatel.  “Ou seja, solicitamos ao consumidor que, caso observe que ela não tem sido cumprida de forma adequada, que procure a nossa plataforma: consumidor.gov.br. Em seguida, registre lá a sua reclamação”, recomenda a Diretora do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) da Senacon.


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0303 é código obrigatório e vai facilitar bloqueios

Com a implantação do 0303 o consumidor que se sentir incomodado pode bloquear o número sem o incômodo de atender a chamada. No entanto, já existem outros mecanismos que possibilitam, por exemplo, suspender chamadas indesejadas.

Um desses serviços é o “Não me Perturbe”, exclusivo para chamadas das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (telefone móvel,  fixo, TV por assinatura e Internet) e pelas Instituições Financeiras (operações de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado).

A plataforma criada pela Anatel e operadoras  faz parte das medidas de autorregulação do segmento para melhorar a relação com os consumidores. Em 2021 foram cadastrados mais de 2 milhões de números. Nela o consumidor pode escolher os serviços que não quer receber chamada de telemarketing. موقع مراهنات عربي O prazo para efetivação é de 30 dias após 0 cadastro. A plataforma disponibiliza o nome as empresas participantes.

Outro serviço é o “Não me Ligue” do Procon-SP. Nele o consumidor pode inscrever no cadastro os números de telefone de sua titularidade, fixo ou celular.  Aliás, o preenchimento é simples e prático. O bloqueio passa a valer após 30 dias. مواقع المراهنات الرياضية Ou seja, as empresas têm um prazo de um mês para acessar o cadastro e excluir os números inscritos da sua lista de chamada. Porém, quem não cumprir estará sujeito à multa administrativa, calculada de acordo com o art. 57, do Código de Defesa do Consumidor.

FONTES: Procon-SP e Anatel

 

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