ALTERAÇÃO NA REDE HOSPITALAR dos planos de saúde tem novas regras

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ALTERAÇÃO NA REDE HOSPITALAR dos planos de saúde tem novas regras

Entenda as novas regras da ANS para mudanças na rede hospitalar dos planos de saúde. Saiba como as operadoras devem comunicar alterações, seus direitos em casos de descredenciamento e como agir para garantir atendimento de qualidade

Desde o dia 31 de dezembro de 2024, quem tem plano de saúde deve ficar atento às novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre mudanças na rede de hospitais e serviços conveniados. Agora, as operadoras são obrigadas a informar com antecedência qualquer alteração na rede hospitalar, garantindo mais transparência e proteção para os consumidores.

A medida, prevista na Resolução Normativa 585/2023, foi considerada um avanço pelo Procon-SP, que há anos cobrava mais clareza e respeito ao consumidor nesse tipo de situação. “A informação prévia é um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor que as operadoras de saúde não respeitavam. Consideramos essa mudança um avanço fundamental”, afirma Luiz Orsatti Filho, diretor executivo do Procon-SP.

O que muda com as novas regras?

Antes da nova resolução, os consumidores só descobriam que um hospital ou serviço havia sido retirado da rede quando precisavam utilizá-lo. Agora, as operadoras devem comunicar com pelo menos 30 dias de antecedência qualquer exclusão ou substituição de hospitais e serviços de urgência e emergência.

Essa regra vale para todos os tipos de contrato, sejam individuais, familiares ou coletivos. Nos contratos coletivos, a comunicação pode ser feita por meio da empresa contratante, desde que a operadora consiga comprovar que todos os beneficiários foram informados individualmente.

Hospitais importantes não podem ser retirados sem substituição

As mudanças na rede hospitalar dos planos de saúde também mexeram sobre quando um hospital não pode ser retirado da rede. Agora, se um hospital for responsável por até 80% das internações de uma região nos últimos 12 meses, ele só pode ser substituído por outro que ofereça os mesmos serviços de urgência e emergência.

Além disso, o hospital substituto deve estar localizado no mesmo município do hospital removido. Caso não haja outra unidade disponível na cidade, a operadora poderá indicar um hospital em um município próximo.

Portabilidade de carências facilitada

Outra novidade importante é a flexibilização da portabilidade de carências. Com as novas regras, se um hospital ou serviço essencial for descredenciado, o beneficiário poderá trocar de plano sem precisar cumprir um novo período de carência.

Antes, mudanças na rede hospitalar não eram motivo para troca de plano sem carência. Agora, o consumidor ganha mais liberdade para buscar outro plano que atenda melhor às suas necessidades.

Como o consumidor deve agir em caso de mudança na rede hospitalar?

Se o consumidor perceber mudanças na rede hospitalar do seu plano de saúde, é importante seguir alguns passos:

  • Fique atento às notificações: A operadora deve informar com 30 dias de antecedência sobre qualquer mudança. Caso não receba o aviso, é direito do consumidor reclamar;
  • Exija substituição adequada: Se o hospital excluído for essencial, a operadora tem a obrigação de substituí-lo por outro equivalente;
  • Considere a portabilidade: Caso a mudança prejudique o atendimento, o beneficiário pode trocar de plano sem cumprir carência;
  • Denuncie irregularidades: Se a operadora não seguir as regras, denuncie ao Procon, à ANS ou registre sua reclamação no site Consumidor.gov.br.

Planos coletivos ainda precisam de mais proteção

Apesar das melhorias, o Procon-SP alerta que os planos coletivos ainda apresentam falhas. Hoje, as operadoras podem cancelar contratos coletivos sem justificativa ou aviso prévio, mesmo que o consumidor esteja com os pagamentos em dia. Além disso, os reajustes desses planos não têm regras claras e podem ser abusivos.

“A postura atual das operadoras prejudica os beneficiários mais vulneráveis. Há casos em que tratamentos em andamento são interrompidos sem aviso, o que é inaceitável”, critica Orsatti.

Avanço na transparência, mas ainda há caminho a percorrer

As novas regras da ANS representam um avanço importante para proteger os consumidores de planos de saúde. A obrigação de informar previamente sobre mudanças na rede hospitalar traz mais segurança para quem paga caro por um plano e precisa de atendimento de qualidade.

No entanto, especialistas e órgãos de defesa do consumidor apontam que ainda são necessárias medidas mais rigorosas, especialmente para os planos coletivos, que representam a maioria dos contratos no Brasil.

Ficar bem-informado é a melhor forma de garantir seus direitos. Se você tem um plano de saúde, acompanhe as mudanças e exija que sua operadora cumpra as regras. Afinal, saúde é coisa séria!

Para mais informações sobre seus direitos, acesse o site do Consumo em Pauta.

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