AVIAÇÃO
Veto à gratuidade no despacho de bagagens

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email
Veto à gratuidade de bagagens

Veto à gratuidade de bagagens. O consumidor perdeu um direito já conquistado. A advogada Tatiana Viola de Queiroz destaca os principais pontos para ficar atento na hora de viajar de avião e despachar bagagens

O preço das passagens aéreas está ficando cada vez mais alto e, recentemente, foi vetada uma regra aprovada pelo Congresso que permitia a gratuidade no despacho de bagagens. A volta da gratuidade gerou polêmicas e havia sido inserida por deputados dentro de uma medida provisória.

Na visão da advogada Tatiana Viola de Queiroz, especializada em Direito do Consumidor e sócia-fundadora do Viola & Queiroz Advogados Associados, não se justifica o veto, embora tenha sido alegado que a medida provisória encareceria as passagens. “O preço engloba o transporte de pertences, sendo assim, o veto à gratuidade das passagens não diminuiu o valor das passagens, muito pelo contrário. O único prejudicado pela decisão foi o consumidor, que já tinha esse direito conquistado e perdeu”, explica.

Para a especialista, o principal problema é o custo, pois além do valor da passagem, o consumidor ainda precisa desembolsar um valor adicional para custear o despacho de bagagem. “Além disso, não há qualquer controle desses preços; cada empresa pode cobrar o quanto quiser, sem um limite estabelecido. O consumidor fica vulnerável diante da situação”, explica.

Veto à gratuidade no despacho de bagagens

Recentemente, algumas companhias aéreas aumentaram os valores e foram notificadas pelo Procon-SP para justificarem o aumento das taxas de bagagem despachada. Para a advogada, as empresas precisam esclarecer os itens que compõem o valor do serviço e quais deles serão cobrados do consumidor. “Elas devem explicar também sobre a relação de custo administrativo e custo de transporte que vão sofrer a aplicação do aumento. O consumidor tem o direito de entender os valores cobrados”, completa.


+ Você sabe o que pode levar na bagagem de mão?

+ Não esqueça do seguro-viagem antes de decolar


Consumidor pode questionar cobrança na Justiça?

Enquanto a cobrança for permitida por lei, não há como brigar na Justiça pelo valor cobrado, a não ser que haja problema no transporte da bagagem – como perda, extravio ou avaria. “Sem a mudança na legislação, os consumidores não têm essa alternativa. Porém, caso o valor seja exagerado, o turista tem o direito de questionar”, destaca.

A advogada orienta os consumidores a ficarem muito atentos quando forem comprar passagens aéreas em relação às informações de despacho de bagagem de mão. “Todas as companhias permitem levar gratuitamente uma bagagem de mão em voos domésticos e internacionais. Mas essas bagagens devem pesar no máximo 10 kg e medir no máximo 55 cm x 35 cm x 25 cm. O que estiver fora dessa regra deverá ser despachado, e quem paga essa conta é o consumidor. O usuário tem direito à informação clara sobre todos os serviços oferecidos pelas empresas e as regras aplicáveis a eles, inclusive o de bagagem”, ressalta.

Dimensão, capacidade e quantidade

A companhia deve oferecer informação prévia sobre os valores cobrados para o despacho, bem como as medidas e pesos permitidos, tanto no momento da compra pela internet quanto no balcão da empresa e no momento do check-in.  “A empresa também deve informar de maneira clara as condições para a gratuidade das bagagens de mão: dimensões, capacidade e quantidade.”

A empresa também deve disponibilizar uma tabela com os valores praticados no balcão do aeroporto. Hoje as empresas podem oferecer diferentes faixas de preço de bagagem: a compra de bagagem pela internet pode ter um valor, enquanto que no momento do embarque no balcão pode ser outro. Os valores ainda podem variar de acordo com a antecedência da compra. “Isso tudo precisa estar muito claro aos consumidores, para que eles tenham condições de fazer a melhor escolha”, finaliza a doutora Tatiana.

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore