Conheça as novas regras de cancelamento de planos de saúde e saiba como elas impactam você. Entenda seus direitos, os prazos para regularizar dívidas e como agir em caso de cancelamento indevido
Desde 1º de dezembro de 2024, as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o cancelamento de planos de saúde estão em vigor. A Resolução Normativa 593 traz mudanças importantes sobre como as operadoras devem notificar os beneficiários inadimplentes, ampliando as formas de comunicação e garantindo mais clareza no processo. Mas como essas mudanças afetam você, consumidor? Entenda as novas normas e saiba como proteger seus direitos.
O que dizem as novas regras de cancelamento de plnaos de saúde
De acordo com a RN 593, operadoras podem cancelar contratos de consumidores que estejam inadimplentes com duas mensalidades no período de um ano. Para que isso aconteça, a operadora deve notificar o beneficiário em até 50 dias após a identificação da inadimplência, informando o valor em atraso, os encargos aplicáveis, o prazo para pagamento e os canais para contestação. Após ser notificado, o consumidor tem 10 dias para quitar os valores devidos ou contestá-los junto à operadora.
Se houver questionamento, o prazo de 10 dias é suspenso até que a operadora forneça uma resposta. Após isso, o consumidor terá os 10 dias restantes para regularizar a situação. Importante: consumidores que quitarem os débitos em aberto não serão considerados inadimplentes para fins de cancelamento no mesmo período de 12 meses.
Quem está sujeito às novas regras?
As novas normas são aplicáveis a:
- Planos de saúde individuais e familiares;
- Planos coletivos em que o consumidor paga diretamente à operadora.
Para contratos firmados antes de 1º de dezembro de 2024, continuam valendo as regras anteriores, que incluem notificação por carta com Aviso de Recebimento (AR) ou entrega pessoal ao consumidor.
Formas de notificação
A grande mudança trazida pela RN 593 é a ampliação dos meios de notificação. Agora, as operadoras podem informar os beneficiários inadimplentes por:
- E-mail com confirmação de leitura;
- Mensagem de texto via SMS, com confirmação de ciência;
- Aplicativos como WhatsApp, com confirmação de leitura;
- Ligação telefônica gravada, com confirmação dos dados pelo consumidor;
- Carta registrada pelos Correios, sem necessidade de assinatura;
- Entrega por preposto da operadora, com recibo assinado pelo devedor;
- Aviso na área do cliente no site da operadora, desde que acessado pelo consumidor.
Essas novas possibilidades tornam a comunicação mais ágil, mas exigem atenção redobrada dos consumidores. “É fundamental que o beneficiário mantenha seus dados atualizados junto à operadora para evitar falhas na comunicação que possam levar a um cancelamento indevido”, alerta Walter Landio dos Santos, advogado especialista em planos de saúde do escritório Maricato Advogados Associados.
Como o consumidor deve agir em caso de cancelamento?
Se você foi notificado sobre inadimplência ou teve seu plano cancelado, siga estas etapas para proteger seus direitos:
- Verifique a notificação: Confirme se ela atende aos requisitos legais, como informações claras sobre o valor devido e os prazos;
- Atualize seus dados: Certifique-se de que seus contatos estão atualizados junto à operadora;
- Guarde provas: Mantenha registros de pagamentos, notificações e trocas de mensagens para eventuais disputas;
- Entre em contato com a operadora: Utilize os canais de atendimento para esclarecer dúvidas ou contestar valores;
- Busque ajuda: Em caso de cancelamento irregular, acione o Procon, a ANS ou a Defensoria Pública para garantir seus direitos.
Penalidades para operadoras
As operadoras que descumprirem as novas regras estão sujeitas a multas de até R$ 80 mil. Isso inclui casos de notificação inadequada, prazos não respeitados ou cancelamentos realizados fora das condições estabelecidas pela RN 593. Além disso, em situações de cancelamento irregular, o consumidor pode buscar a reativação do contrato e indenizações pelos danos causados.
Transparência e proteção
As mudanças trazidas pela ANS visam garantir mais transparência e proteção ao consumidor, mas também exigem que os beneficiários estejam atentos às novas formas de comunicação e aos prazos estabelecidos. “Essas regras trazem um equilíbrio maior à relação entre operadoras e consumidores, mas o beneficiário precisa estar ciente de seus direitos para evitar problemas”, reforça Walter Landio dos Santos.
Mantenha-se informado, atualize seus dados e, em caso de dúvidas, não hesite em buscar ajuda nos canais de atendimento ao consumidor dos planos de saúde ou consulte o site da ANS ou entre em contato com o Procon de sua região.
Fonte e imagem: Artigo publicado no Medicina SA