Cancelamento planos de saúde por inadimplência tem novas regras. Saiba o que muda para contratos assinados após 1º de dezembro de 2024, como funciona a notificação e como evitar cancelamentos
Os novos contratos de planos de saúde só podem ser cancelados por inadimplência se houver atraso de pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não, no período de um ano. As novas regras começaram a valer em 1º dezembro de 2024 e só valem para contratos assinados a partir dessa mesma data. As alterações foram implementadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que, segundo ela, visa a promover equilíbrio maior entre consumidores e operadoras.
Se você, assim como eu, tem um contrato firmado antes dessa data, contudo, é importante saber que as regras anteriores continuam valendo. Ou seja, o cancelamento só pode ocorrer após 60 dias de inadimplência, mesmo que seja referente a uma única mensalidade. Mas aqui há um detalhe: os 60 dias podem ser consecutivos ou não. Assim, se você atrasa 10 dias num mês, outros 15 no mês seguinte, mais 5 em outro mês, e assim sucessivamente, quando somar 60 dias você já pode ter seu contrato suspenso.
Cancelamento para contratos antigos
Para contratos assinados até 30 de novembro de 2024, as regras de cancelamento planos de saúde por inadimplência permanecem as mesmas:
- O plano pode ser cancelado se houver mais de 60 dias de inadimplência, consecutivos ou não, em 12 meses.
- A operadora deve notificar o cliente antes de realizar o cancelamento.
A notificação pode ocorrer por carta com aviso de recebimento (AR), pessoalmente ou até por meios eletrônicos, como e-mail ou mensagem de texto, desde que isso esteja no contrato.
Cancelamento para novos contratos
Se você contratou ou planeja contratar um plano a partir de 1º de dezembro de 2024, as regras são mais rígidas:
- O cancelamento só pode acontecer após o atraso de pelo menos duas mensalidades.
- A operadora precisa enviar a notificação até o 50º dia de inadimplência. Caso não o faça, deve oferecer mais 10 dias para o pagamento.
- O texto da notificação deve ser claro e trazer informações como dias de atraso, meses pendentes, formas de pagamento e canais de atendimento.
Além disso, a operadora deve comprovar que tentou notificar o cliente por todos os meios permitidos antes de efetuar o cancelamento.
Modernização na comunicação
Uma das novidades é a modernização nos meios de contato. Agora, as operadoras podem usar:
- E-mails com certificado digital ou confirmação de leitura.
- Mensagens de texto (SMS) ou aplicativos como WhatsApp, desde que o cliente confirme o recebimento.
- Ligações telefônicas gravadas, com validação dos dados do beneficiário.Cartas com AR ou entregues pessoalmente com comprovação de recebimento.
Essas mudanças, segundo Alexandre Fioranelli, diretor da ANS, tornam a comunicação mais ágil e eficiente, além de trazer mais segurança para os consumidores.
Como evitar o cancelamento
Para evitar problemas, mantenha seus dados de contato sempre atualizados com a operadora. É fundamental também ficar atento às notificações e regularizar qualquer atraso o quanto antes. Se houver dificuldades financeiras, busque negociar prazos ou alternativas de pagamento diretamente com a operadora.
As novas regras, contudo, oferecem mais previsibilidade para os consumidores, permitindo regularizar dívidas antes do cancelamento do plano. Por outro lado, as operadoras precisam adotar práticas mais eficientes de notificação, garantindo maior transparência para ambas as partes.
Se o seu contrato foi assinado antes de 1º de dezembro de 2024, vale redobrar a atenção às regras antigas que ainda se aplicam. E, claro, esteja sempre em dia com suas obrigações para evitar surpresas desagradáveis.
Se precisar de mais informações sobre seus direitos, recomendo visitar o site do Consumo em Pauta e se informar melhor.
Texto: Angela Crespo
Imagens: Divulgação