No âmbito federal, foi ressuscitado o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC). O Procon-SP criou um Grupo de Trabalho com o objetivo de estabelecer melhores práticas de consumo
O governo federal ressuscitou o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC), via Decreto nº 10.417/2020. O CNDC existiu por um curto período – entre 1985 e 1990.
As novas finalidades do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor serão assessorar o ministro da Justiça e Segurança Pública na formulação e condução da Política Nacional de Defesa do Consumidor; e formular e propor recomendações aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
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Assim, o CNDC deverá fazer recomendações aos Procons, Decons, Secretarias Especializadas de Defesa do Consumidor, etc, mas suas orientações não obrigam estes órgãos a colocá-las em prática.
Conforme o decreto, o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor deve propor aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor medidas para a defesa dos interesses e direitos do consumidor, livre iniciativa, aprimoramento e harmonização das relações de consumo.
Outra frente de trabalho será a adoção de práticas de organismos internacionais como a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento.
Caberá ainda ao conselho propor medidas para coibir fraudes e abusos contra o consumidor; aperfeiçoar normas relativas às relações de consumo e interpretações da legislação consumerista.
Integrantes do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor
O Conselho Nacional de Defesa do Consumidor será presidido pelo secretário Nacional do Consumidor (Senacon) e terá a participação de representantes das agências reguladoras – ANAC, ANATEL, ANEEL e ANP -, representante do Ministério da Economia; do Cade; do Banco Central do Brasil, de entidades públicas estaduais ou distritais destinadas à defesa do consumidor de três regiões diferentes do País; de entidades públicas municipais destinadas à defesa do consumidor; de associações destinadas à defesa do consumidor; dos fornecedores e de um jurista.
Os Ministérios Públicos Federal e Estadual e representante da Defensoria Pública poderão participar das reuniões e técnicos de entidades públicas e privadas também poderão ser convidados.
Procon-SP forma grupo de trabalho
Com o objetivo de estabelecer melhores práticas de consumo, inclusive aquelas que visam a prevenir os conflitos, o Procon-SP criou um Grupo de Trabalho que irá instituir diretrizes do programa de integridade de proteção e defesa do consumidor.
Serão avaliadas recomendações, voltadas aos fornecedores de produtos e serviços, de condutas e políticas de atendimento ao consumidor e procedimentos que assegurem prevenção e combate de irregularidades, além de reparação de danos.
O Grupo de Trabalho é presidido pelo Procon-SP e formado por representantes da APAS (Associação Paulista de Supermercados), IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo), FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), camara-e.net (Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico), ABECS (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), ABEAR (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) e SINDITELEBRASIL (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal).
A equipe conta também com juristas especializados na área: Luiz Antonio Rizzatto Nunes, Marcelo Gomes Sodré, Mirella D’Angelo Caldeira, Marco Antonio Araujo Junior e Ricardo Morishita Wada.
A iniciativa atende ao Código de Defesa do Consumidor que determina que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
Fontes: Senacon e Procon-SP