ACORDO
Consumidor não precisará pagar por item vencido

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Acordo entre Procon-MA e Amasp garante ao consumidor gratuidade em itens vencidos ou com dibergência de preço

 

O consumidor do Maranhão tem direito a, gratuitamente, levar para casa um produto igual ao que foi encontrado vencido na prateleira ou com precificação divergente. Esses foram os termos do acordo assinado entre o Procon-MA e Associação Maranhense de Supermercados (Amasp) para a realização da campanha “Consumidor Fiscal”.

O acordo tem abrangência em todo o Estado do Maranhão e passa a vigorar em 10 dias, tempo que os associados da Amasp terão para se adequarem às novas regras. O objetivo é proteger, prevenir e reparar danos causados ao consumidor, além de garantir ao cidadão a informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preços, bem como os riscos que apresentem.

Ação

O consumidor que identificar produto com validade vencida ou com preço divergente receberá outro gratuitamente. Caso o consumidor constatar, após a passagem nos caixas, a ausência da data de validade na embalagem ou com o vencimento expirado, fará a troca por outro idêntico. Já os produtos das seções de eletroeletrônicos, automotivos, móveis e bicicletas com diferença nos preços, o termo garante ao consumidor que pague pelo menor preço.

Os supermercados, também, farão adequações de modo a assegurar as informações necessárias aos consumidores e o conforto durante as compras e serviços de acordo com os parâmetros de qualidade definidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

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Para o diretor-geral do Procon-MA, Duarte Júnior, o acordo é mais um marco na história do direito do consumidor maranhense. “Graças ao acordo entre Procon e Amasp, onde foi mostrada a sensibilidade da associação dos supermercados e dos órgãos de defesa do consumidor, mostramos que é possível a solução dos problemas sem que o consumidor necessite ingressar com uma ação judicial ou administrativa. Com esse acordo conseguimos incentivar o consumidor a se tornar cada vez mais o fiscal das relações de consumo. O consumidor é o maior, melhor e principal fiscal dessa relação e ele é quem deve exigir seus direitos nessas transações”, disse.

“Este termo já é um sonho antigo da Amasp. Em 2012, pleiteamos colocar esse termo em vigor nas lojas associadas a Amasp e não foi possível por alguns problemas técnicos. Agora para nossa alegria, o Procon nos procurou com esse projeto, então foi muito rápido esse ajuste”, comemorou o presidente da Amasp, João Sampaio Magalhães.

Lojas associados ao acordo

Entre as lojas associados estão a Almar – Alimentos do Maranhão LTDA, Atacadão Caijás, Armazém União Supermercado, Bompreço S/A, Comercial Aguiar, Cohab Variedades, Comercial Júnior, Comercial Pinguim, Comercial São João, Farroz Paranã, Feirão da Litorânea, J. B. Nunes Sá Supermercado, Lojas Americanas, Mateus Supermercado, Mercadinho Carone, Mercadinho Pinheirense, Mercadinho Pimpão, Mercadinho Sucesso, Santa Maria Supermercado, Supermercado O Baratão, Mercadinho Vanessa, Super Barateiro, Super Frota, Supermercado Felix, Supermercado Galdino, Supermercado Nary, Supermercado Maciel, Supermercado Real, Supermercado Santos, Supermercado Universo, Tarrafas mercadinho, Verejão Bom Levar, Varejão Ilha Bela e outros.

Com Assessoria de Imprensa Procon-MA

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