Esta é a decisão do STF ao julgar ação de inconstitucionalidade proposta pela Confenen. As mensalidades para as crianças com deficiências devem ser iguais a dos outros alunos
As escolas particulares estão proibidas de qualquer cobrança adicional nas mensalidades de pais que tenham crianças com deficiências. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5357, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
A confederação deu entrada na ação em agosto de 2015 questionando a obrigatoriedade de as entidades privadas de ensino de viabilizarem o acesso à educação para crianças com deficiências sem a possibilidade de cobranças adicionais, conforme determina o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/201).
Para o relator da ação, ministro Edson Fachin, “o estatuto reflete o compromisso ético de acolhimento e pluralidade democrática adotados pela Constituição Federal ao exigir que não apenas as escolas públicas, mas também as particulares, deve pautar sua atuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades do direito fundamental à educação”.
O ministro acrescentou que o “ensino privado não deve privar os estudantes – com e sem deficiência – da construção diária de uma sociedade inclusiva e acolhedora, transmudando-se em verdadeiro local de exclusão, ao arrepio da ordem constitucional vigente”, afirmou.
Especificamente, a Confenen questionou a constitucionalidade do parágrafo primeiro do artigo 28 e caput do artigo 30 da Lei da Pessoa com Deficiência. Para a entidade, as normas representam violação de diversos dispositivos constitucionais, entre eles o artigo 208, inciso III, que prevê como dever do Estado o atendimento educacional aos deficientes. A Confenen alega ainda que os dispositivos estabelecem medidas de alto custo para as escolas privadas, o que levaria ao encerramento das atividades de muitas delas.
Fonte: STF
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