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Dados pessoais ganham nova dinâmica com a LGPD

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sansões da LGPD

Com a entrada da LGPD, o cidadão pode dar ou não o seu consentimento às empresas para uso de seus dados pessoais. Saiba como

Os dados pessoais pertencem ao titular, e cabe a ele decidir o que pode ser feito com suas informações. Mas o que são dados pessoais e quando e quais podem ser utilizados pelas empresas?

+ Nova lei dá poder a consumidor sobre seus dados pessoais

As definições a estas questões estão na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor recentemente. “A lei de dados pessoais chega para resgatar o arcabouço de direitos fundamentais; para o indivíduo se empoderar e poder exercer melhor seus direitos”.

A frase acima é de Mônica Villani, advogada especializada em Direito Empresarial, Compliance e Proteção de Dados, membro da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB-SBC e professora assistente de privacidade e proteção de dados da Faculdade Direito de São Bernardo do Campo. Nas horas vagas, ela é soprano. Ela é a entrevistada da jornalista Angela Crespo no programa Consumo em Pauta e vai justamente falar sobre a LGPD.

Para começar, ela define os dados pessoais como algo muito amplo e é qualquer informação que pode identificar um indivíduo.  Vão desde informações cadastrais até nossos hábitos de consumo. “Alguns dados, pela LGPD, são chamados de sensíveis e não podem ser utilizados de forma alguma. Exemplos: religião, saúde, filiação partidária, dados raciais, biometria, etc.”

Dados pessoais podem ser usados quando?

Então, se os dados me pertencem, posso recusar o repasse? Depende, responde a advogada. “Na situação em que você compra um produto para ser entregue, fornecer o endereço (que é um dado pessoal) faz parte do contrato de compra e venda. Se não ele não é informado, o produto não será entregue,” explica a dra. Monica.

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No entanto, este dado (o endereço) só poderá ser usado para aquela finalidade, ou seja, para a entrega do produto. “Entretanto, se a empresa quiser compartilhar o dado coletado (endereço, e-mail, telefone, etc.) com parceiros, terá de pedir o consentimento do titular. Resumindo: para uma determinada finalidade, como a entrega do produto, a empresa pode solicitar e usar sem o consentimento expresso do titular. Mas se ela for usar a informação para outros fins, terá de avisar para qual finalidade e solicitar o consentimento do dono dos dados”, acrescenta a advogada.

Assim sendo, muitas das práticas comerciais vão depender do consentimento do dono do dado. Entre estas práticas estão ligar para seu telefone para a venda de algum produto ou serviço, transferir os dados a parceiros para envio de ofertas, etc.

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Mas a advogada faz um alerta: “Não há almoço grátis.” Isso significa que, se um site de notícias, por exemplo, solicitar algum dado de quem o está acessando para liberar o conteúdo, poderá fazer mesmo com a vigência da LGPD. Mas terá de dizer no que a informação será utilizada. Caso o titular do dano se recuse a passar a informação, poderá ser bloqueado ou pagar pelo acesso. “Caberá a quem quer acessar o site decidir se quer pagar ou fornecer seus dados pessoais.”

Como bloquear o uso dos dados

É certo que nossos dados já estão em poder de muitas empresas. Mas elas, com a LGPD, não mais poderão utilizá-los da forma que quiser. Precisam pedir o consentimento do titular. No entanto, o titular também pode ir atrás das empresas e pedir o bloqueio ou eliminação de seus dados. O processo é um tanto quanto trabalhoso. Mas se alguém quiser fazer isso, terá de entrar em contato com a empresa, que é obrigada pela a LGPD a ter canais de atendimento específico para atender os direitos dos titulares dos dados pessoais (e-mail, telefone, chatbot). “No contato, o cidadão pode fazer consulta de quais dados a empresa tem dele, fazer o requerimento de eliminação, de revogação do consentimento e até corrigir alguma informação desatualizada”, ressalta a advogada. “Se não for atendido, o caminho é procurar os órgãos de defesa do consumidor, ou um advogado ou até levar o caso para o Judiciário.”

Para saber mais sobre dados pessoais, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (26/10), às 16 horas. Reapresentações na terça, às 9 horas, e na quarta, às 20 horas.

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