A declaração de quitação débito deve ser enviada ao consumidor pelas empresas de serviços públicos ou privados prestados de forma contínua, como luz, água, telefone
As empresas de serviços públicos ou privados, prestados ao consumidor de forma contínua, como fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas, cartão de crédito, etc. são obrigadas a enviar em maio a declaração de quitação de débito. O documento deve ser enviado juntamente com a conta ou na própria conta do mês de maio.
O consumidor que não receber a declaração de quitação de débito deve questionar o fornecedor. Se, mesmo assim, nada for enviado, poderá registrar reclamação no Procon de sua cidade.
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Quanto tempo se deve guardar documentos?
O envio da declaração de quitação de débito anual é determinado pela Lei Federal nº 12.007/2009 e tem como objetivo facilitar a vida do consumidor, que não precisará arquivar todos os comprovantes de pagamento do ano anterior.
Somente terão direito a este documento, conforme o Procon-SP, os consumidores que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior. “Caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados”, acrescenta o Procon-SP. Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.
Angela Crespo
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