O site Consumo em Pauta dá dicas para comprar presentes de Natal com segurança. Mas se tiver problemas, saiba como solucioná-los
Saber o que dar a cada amigo, parente, filho, etc. pode se tornar um ato angustiante na hora de comprar os presentes de Natal.
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Se você é uma dessas pessoas, veja algumas dicas do Consumo em Pauta:
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Ao sair para comprar presentes de Natal, procure saber da pessoa que você pretende presentear o que ela gostaria de ganhar. Nem sempre o melhor presente é o mais caro, mas aquele que a pessoa deseja ou precisa. Conhecendo os desejos ou as necessidades do presenteado, a escolha será mais fácil.
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Não compre na primeira loja em que entrar. Se você já sabe o que irá adquirir, pesquise preço, inclusive nas lojas onlines.
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Se os presentes de Natal forem para crianças, atente-se à faixa etária e nunca dê para menores de 3 anos brinquedos com peças pequenas, pois elas podem ser facilmente engolidas. Não deixe de olhar se o brinquedo tem o selo do Inmetro, que garante que o produto passou por testes de conformidade e é indicado para uma determinada faixa etária.
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Se for a uma determinada loja em razão de uma promoção que tomou conhecimento, saiba que toda oferta, conforme o artigo o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), deve ser cumprido integralmente pelo estabelecimento. Isso vale para preço, produto, condições de entrega, condições do produto, formas de pagamento, etc.
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Procure lojas estabelecidas para fazer suas compras de presentes de Natal. Comprar de camelôs, embora o preço algumas vezes pode ser compensador, com certeza trará problemas lá na frente em razão da baixa qualidade. Sem contar que os produtos de camelôs não têm garantia.
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Se sua compra for em lojas virtuais, opte pelos sites confiáveis. Para tanto, verifique se o número do CNPJ da empresa é verdadeiro no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Não deixe de consultar a lista de sites que devem ser evitados elaborada pelo Procon-SP.
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Na compra pela internet, opte pelo pagamento com cartão de crédito, pois, se não receber a encomenda, poderá suspender o pagamento na operadora
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A nota fiscal é a garantia da compra do produto. Além de a sua emissão ser obrigatória e é ela que faz valer o uso da garantia, caso o item adquirido apresente algum vício (defeito).
Fontes: Procon, Idec, DPDC, ProTeste
Texti atualizado em 15/12/2017