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Empréstimo para idosos: Senado proíbe bancos de negar por idade ou saúde

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Um casal de idoso conversando com o gerente do banco

Empréstimo para idosos não poderá mais ser negado por idade ou saúde. O projeto aprovado no Senado obriga bancos a justificar recusas e prevê sanções a quem discriminar, fortalecendo a autonomia financeira da terceira idade e combatendo o etarismo no crédito

 



Resumo

  • Projeto de lei proíbe bancos de negar crédito a idosos por idade ou condição de saúde.
  • Proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos do Senado.
  • Bancos terão de justificar, por escrito, toda recusa de crédito.
  • PL prevê sanções administrativas e criminais para descumprimento.
  • Especialistas veem avanço contra o etarismo financeiro.
  • Idosos poderão denunciar discriminação ao Procon ou à Senacon.
  • A medida ainda precisa ser aprovada pela Câmara e sancionada.


 

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 3.332/2023 que proíbe bancos e financeiras de negar empréstimos a idosos com base apenas na idade ou em condições de saúde. A proposta, de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e agora segue para análise na Câmara dos Deputados. O objetivo é combater o etarismo financeiro e garantir igualdade de acesso ao crédito a pessoas com mais de 60 anos.

Se também for aprovada pela Câmara dos Deputados e sancionada, a nova norma trará mais transparência e equidade no acesso ao crédito para pessoas com mais de 60 anos, que muitas vezes enfrentam barreiras injustificadas para obter financiamento ou renegociar dívidas.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), milhares de idosos ainda enfrentam obstáculos ao tentar obter financiamento, refinanciamento ou renegociar dívidas — práticas que violam o direito à não discriminação previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).


O Consumo em Pauta já falou sobre segurança financeira e crédito consciente:

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O que muda na concessão de crédito

O projeto mantém o direito dos bancos de avaliar o risco de crédito, mas proíbe a recusa automática baseada em idade ou condição de saúde. Caso o crédito seja negado, a instituição será obrigada a emitir justificativa formal e documentada, detalhando os motivos da decisão.

Em nota oficial, o senador Jaques Wagner afirmou que o texto busca “assegurar que critérios técnicos, e não preconceitos, guiem a análise de crédito”, promovendo transparência e respeito à autonomia financeira da pessoa idosa.

Segundo o Idec, a medida é positiva porque estimula práticas de crédito mais justas e cria um ambiente em que o consumidor possa entender as razões de uma negativa, evitando discriminações disfarçadas de “política interna”.

Penalidades para bancos que descumprirem

As instituições financeiras que descumprirem a nova regra estarão sujeitas a multas, sanções administrativas e até detenção dos responsáveis.
Entre as penalidades previstas estão:

  • Aplicação de multas e advertências, conforme a gravidade da infração;
  • Punições aplicadas pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor);
  • Obrigação de revisão das políticas internas de crédito para eliminar critérios discriminatórios.

O texto ainda determina que o Banco Central e a Senacon terão papel central na fiscalização, garantindo o cumprimento da lei e o respeito aos direitos dos consumidores idosos.

Especialistas veem avanço contra o etarismo financeiro

Especialistas em direito do consumidor avaliam que o projeto representa um avanço significativo na luta contra o etarismo financeiro, prática que limita a autonomia e o poder de decisão da população idosa.

E com ele o Brasil segue o caminho de países como Canadá e membros da União Europeia, onde já existem legislações que proíbem a discriminação etária em serviços financeiros.
Além de alinhar o país a padrões internacionais, a proposta reforça o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor.

Como o idoso pode agir, hoje, se o crédito for negado

Se o banco negar o empréstimo com base em critérios subjetivos, o idoso poderá:

  1. Solicitar a justificativa formal por escrito, conforme prevê o projeto.
  2. Registrar reclamação no Procon ou na Senacon, apresentando documentos que indiquem discriminação.
  3. Acionar o Ministério Público em caso de reincidência ou omissão da instituição.

Esses canais são fundamentais para garantir que o consumidor tenha acesso justo ao crédito e possa exercer seu direito de forma plena.

Orientação prática

Enquanto o projeto segue em tramitação, os consumidores idosos devem guardar comunicações e documentos de suas tentativas de crédito. Caso percebam tratamento discriminatório, devem registrar reclamação no Procon, na Senacon ou no Ministério Público.
Também é recomendável consultar o Idec ou defensores públicos especializados em direito do consumidor.

A orientação jurídica ajuda a garantir que o crédito seja um instrumento de dignidade — e não de exclusão. Além disso, é importante avaliar as condições de cada contrato e buscar orientação jurídica antes de assinar qualquer financiamento.

Texto: Angela Crespo

Imagem: Freepik

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