Penhora de bens em caso de inadimplência: Justiça flexibiliza regras, permitindo penhora de salários e FGTS. Saiba como essas mudanças impactam os devedores
A penhora de bens em caso de inadimplência é um tema que gera muitas dúvidas e preocupações. Para esclarecer essa questão, o programa Consumo em Pauta conversou com Renata Belmonte, advogada no escritório Albuquerque Melo. Ela nos explica que a penhora de bens é uma medida judicial utilizada para garantir o pagamento de uma dívida. “A penhora pode atingir diversos tipos de bens, como dinheiro, veículos e imóveis, exceto aqueles protegidos por lei, como salário e benefícios previdenciários, que são, em regra, impenhoráveis,” destaca Renata.
Mas, afinal, em que momento o inadimplente está sujeito à penhora de bens? Renata esclarece que a penhora ocorre, contudo, após o credor obter uma sentença favorável em um processo judicial de cobrança. “O juiz determina a penhora quando o devedor não cumpre voluntariamente a obrigação de pagar a dívida. A primeira tentativa, porém, é sempre a penhora de dinheiro, seja em contas bancárias ou aplicações financeiras”, explica a advogada.
Flexibilização das regras da penhora de bens
É importante destacar que existem bens que não podem ser penhorados. “O salário, em regra, é impenhorável, assim como o FGTS e os benefícios previdenciários. No entanto, em casos específicos, como dívidas de pensão alimentícia, até mesmo esses valores podem ser penhorados. A justiça tem se flexibilizado, avaliando cada caso individualmente. Isso significa que mesmo que não for por dívida de pensão alimentícia, o inadimplente pode ter seu salário penhorado”, afirma Renata.
A justiça brasileira vem, de fato, flexibilizando as regras de penhora. “Temos visto decisões recentes que permitem a penhora de uma parte do salário, especialmente quando o devedor possui outras fontes de renda. É uma tentativa de equilibrar, assim, os direitos dos credores e devedores,” diz a advogada. Ela destaca que essa flexibilização é uma resposta à necessidade de tornar as execuções mais eficazes. “No passado, muitos credores ficavam sem receber por conta da proteção excessiva aos devedores. Hoje, busca-se um meio-termo para garantir que as dívidas sejam pagas sem comprometer a dignidade do devedor,” comenta.
O que fazer diante da penhora de bens?
Mas o que pode fazer o inadimplente que se sente prejudicado pela penhora? Renata Belmonte aconselha: “O devedor deve buscar orientação jurídica o quanto antes. Um advogado pode analisar a situação especfica e identificar se há abusos na execução. Em muitos casos, entretanto, é possível negociar diretamente com o credor e evitar a penhora,” sugere.
Ela reforça que a comunicação com o credor é fundamental. “Negociar um acordo pode ser a melhor saída para evitar a penhora. O devedor deve tentar um acordo extrajudicial, demonstrando sua intenção de pagar a dívida dentro das suas possibilidades financeiras,” aconselha Renata.
Mesmo que a penhora seja inevitável, ainda assim existem ações que o inadimplente pode tomar para minimizar os danos. “O devedor pode solicitar ao juiz que a penhora seja realizada sobre bens menos essenciais ou que a porcentagem de penhora do salário seja a menor possível. Tudo depende do caso específico e do diálogo com o advogado,” explica Renata.
Outras medidas coercitivas para quitação de dívidas
Ela ressalta que a justiça também tem adotado outras medidas coercitivas além da penhora de bens. “A penhora do passaporte e da CNH são exemplos de medidas que visam pressionar o devedor a negociar a dívida. Essas medidas são eficazes em muitos casos, pois privam o devedor de algumas liberdades até que a dívida seja resolvida,” afirma Renata.
A advogada finaliza com um conselho importante para os inadimplentes: “Procure resolver suas dívidas o quanto antes. A renegociação é sempre a melhor opção. Sentar-se com o credor e buscar um acordo pode evitar a penhora de bens e outras medidas coercitivas,” conclui.
Entender a penhora de bens em caso de inadimplência é crucial para quem está passando por dificuldades financeiras. Saber os direitos e as possibilidades de negociação pode fazer toda a diferença na busca por uma solução justa e equilibrada para ambas as partes envolvidas.
Decisões recentes de penhora de bens em caso de inadimplência
Penhora de seguro-desemprego
– Juiz da 4ª vara Cível de Taubaté/SP manteve a penhora do seguro-desemprego.
– Observou permissões de débito automático, pagamento de cartões e transferências via PIX.
– O devedor não apresentou conduta positiva para solucionar a dívida.
Penhora da aposentadoria
– Juíza da 2ª vara Cível de Três Lagoas/MS autorizou a penhora de 10% da aposentadoria.
– Considerou um percentual equilibrado para manter o padrão de vida do devedor.
– O devedor deve satisfazer a dívida de forma justa.
Penhora do saldo do FGTS
– Juiz da 4ª vara Cível do Guarujá (SP) decidiu pela penhora de parte do saldo do FGTS.
– Refere-se a um processo de cumprimento de sentença por indenização de dano material.
– A devedora não pagou um empréstimo consignado.
Bloqueio de cartões de crédito
– 43ª Vara Cível de São Paulo autorizou o bloqueio dos cartões de crédito dos sócios de uma indústria de cosméticos.
– Dívida de R$ 30 milhões.
– Medida coercitiva para obrigar os executados a realizar o pagamento.
Texto: Angela Crespo
Imagem: Renatal Melmonte – Divulgação
Imagem: Dinheiro – Marcos Santos/USP Imagens