TURISMO
O que é o seguro de responsabilidade civil para a área de turismo

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email

O seguro de responsabilidade civil para a área de turismo é contratado pela agência de turismo, mas é o consumidor que recebe a indenização

Quem pensa em comprar viagens, mas está inseguro diante dos casos recentes da Hurb e da 123Milhas, temos uma dica para dar. Há no mercado o seguro de responsabilidade civil para a área de turismo. Só que ele é dirigido às agências de viagens. Entretanto, indeniza o turista que, porventura, tenha enfrentado algum problema com sua viagem.

Assim, ao contratar um pacote de viagens é bom o consumidor conversar com a agência para saber se ela tem este tipo de seguro.

Uma outra restrição do seguro de responsabilidade civil para a área de turismo é que ele só vale se o consumidor contratar um pacote de viagens em uma agência. Tem de ser, necessariamente, pacote, com passagens, hotel, transfer, etc. Quem for na agência e comprar, por exemplo, só as passagens ou só a estadia, ele não possibilita indenização em caso de problemas.

seguro de responsabilidade civil para a área de turismo
Mário Gasparini, diretor da corretora de seguros Ifaseg

“Quando é o turista quem escolhe os fornecedores para uma viagem, é ele quem assume o risco. Mas quando ele compra um pacote, a responsabilidade recai sobre o operador ou o agente de viagens na condição de fornecedor”, explica Mário Gasparini. Ele é diretor da corretora de seguros Ifaseg, empresa que atua desde 2009 com seguro de responsabilidade civil para a área de turismo. A iniciativa rendeu à Ifaseg o seu primeiro Prêmio de Inovação em seguros Antonio Carlos de Almeida Braga, concedido pela CNseg – confederação que reúne as seguradoras de todo o Brasil.

O que cobre o seguro de responsabilidade civil

Gasparini destaca que este seguro indeniza o consumidor que teve algum problema na viagem com o voo, ou o hotel, o transfer ou o que mais foi contratado por ele dentro do pacote.

Assim, se o viajante se deparou com algo que lhe desagradou, por exemplo, com o hotel, ao retornar da viagem deve procurar a agência. “Após a formalização da reclamação, nós seremos acionados, avaliamos as versões do viajante e da agência que tem o seguro de responsabilidade civil para a área de turismo”, explica o executivo Ifaseg.

A avaliação é feita com o olhar de que a reclamação é apenas um mero aborrecimento ou se há realmente responsabilidade. “Se houver responsabilidade, comunicamos a seguradora com o nosso parecer, juntando jurisprudência e sinalizando de que se houver uma reclamação na Justiça é certo que terá de ser paga indenização”, diz Gasparini.

É feito, então, uma proposta de acordo extrajudicial com o consumidor e ele recebe a indenização em dinheiro. “Este seguro sempre funciona como reembolso. No caso de o viajante chegar ao hotel e não existir reserva para ele, não há cobertura. Aí é obrigação do agente de viagens amparar o turista.”

Consumidor não consegue contratar seguro de responsabilidade civil

Não existe nenhum seguro desse tipo que o próprio consumidor possa contratar. Uma das razões, explica Gasparini, é que se trabalha com o conceito do mutualismo. Ou seja, se não houver volume de contratação, não se tem como diluir o risco e cobrar um valor que seja acessível. “Chegamos a criar um seguro de responsabilidade civil que pudesse ser contratado pelo consumidor. Nossos estudos mostravam que era algo desejadíssimo pelo mercado. Mas quando lançamos não teve adesão.”

Na Mega Brasil

Se você ficou curioso com o seguro de responsabilidade civil para a área de turismo, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (09/10), às 17 horas (reapresentações na terça às 9 horas, na quinta, às 19 horas, e no domingo, às 13 horas). A entrevista com Mário Gasparini, da Ifaseg, também está disponível no canal da Mega Brasil no Youtube.

 

Foto: Divulgação/AscomPS

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore