É possível pedir a suspensão temporária de serviços uma vez por ano. Vale para telefone fixo, móvel, internet, TV por assinatura
Você sabia que pode pedir a suspensão temporária de serviços como telefonia, tevê por assinatura, internet, energia elétrica, água, gás encanado, assinaturas de jornais e revistas, academia e cursos? Mas só uma vez por ano e por até 120 dias.
O pedido de suspensão temporária de serviços é uma boa opção para quem vai sair de férias, fazer uma viagem longa, emendar um feriado (para alguns casos) e até para economizar, uma vez que com a interrupção da prestação dos serviços não haverá fatura de pagamento.
Esse é um direito do consumidor autorizado pela resolução da Anatel de 2013. Além disso, conforme explicou Igor Marchetti, advogado do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), tanto o desligamento da suspensão como o religamento dos serviços não podem ser cobrados pelas operadoras.
Regras para o pedido de suspensão temporária
Telefone fixo, móvel, internet e TV por assinatura – A suspensão temporária de serviços regulados pela Anatel (telefone fixo, celular, internet e TV por assinatura) pode ser solicitada, gratuitamente, no SAC das empresas fornecedoras.
A suspensão temporária de serviços é de no mínimo 30 dias e de no máximo 120 dias (não dá para pedir em feriados prolongados). Na hora do pedido, o consumidor deve solicitar o número do protocolo que servirá de comprovante caso houver cobrança do período em que o serviço ficou inoperante.
Após a solicitação do assinante, a empresa tem até 24 horas para atender ao pedido. Para fazer a solicitação de desligue temporário, o consumidor tem de estar em dia com os pagamentos. Outros detalhes podem ser pesquisados na cartilha “Principais Direitos dos Usuários e Obrigações das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações”, da Anatel.
Água – Há cobrança de taxas tanto para a suspensão quanto para a religação. O prazo de interrupção deve ser negociado com a concessionária.
Energia Elétrica – Para verificar as condições de suspensão, é preciso entrar em contato com a empresa que atende a região. Cada concessionária tem suas próprias regras.
Para academia, cursos, assinatura de revistas e jornais é necessário verificar no contrato (ou com o fornecedor) se é possível pedir a suspensão temporária, quais são as condições, se há cobrança de taxas, o prazo de interrupção e os procedimentos para se fazer a solicitação.
Por Angela Crespo com Rádio Agência Nacional
Publicado em 14/07/2021
Atualizado em 24/04/2023
Atualizado em 25/04/2025













