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Saiba como pedir a suspensão temporária de serviços

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Suspensão temporária de serviços pode ser solicitada diretamente com o fornecedor | Foto: Divulgação

É possível pedir a suspensão temporário de serviços uma vez por ano. Vale para telefone fixo, móvel, internet, TV por assinatura

Você sabia que pode pedir a suspensão temporária de serviços como telefonia, tevê por assinatura, internet, energia elétrica, água, gás encanado, assinaturas de jornais e revistas, academia e cursos? Mas só uma vez por ano e por até 120 dias.

O pedido de suspensão temporária de serviços é uma boa opção para quem vai sair de férias, fazer uma viagem longa, emendar um feriado (para alguns casos) e até para economizar, uma vez que com a interrupção da prestação dos serviços não haverá fatura de pagamento.

Esse é um direito do consumidor autorizado pela resolução da Anatel de 2013. Além disso, conforme explicou Igor Marchetti, advogado do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), tanto o desligamento da suspensão como o religamento dos serviços não podem ser cobrados pelas operadoras.

Regras para o pedido de suspensão temporária 

Telefone fixo, móvel, internet e TV por assinatura – A suspensão temporária de serviços regulados pela Anatel (telefone fixo, celular, internet e TV por assinatura) pode ser solicitada, gratuitamente, no SAC das empresas fornecedoras.

A suspensão temporária de serviços é de no mínimo 30 dias e de no máximo 120 dias (não dá para pedir em feriados prolongados). Na hora do pedido, o consumidor deve solicitar o número do protocolo que servirá de comprovante caso houver cobrança do período em que o serviço ficou inoperante.

Após a solicitação do assinante, a empresa tem até 24 horas para atender ao pedido. Para fazer a solicitação de desligue temporário, o consumidor tem de estar em dia com os pagamentos. Outros detalhes podem ser pesquisados na cartilha “Principais Direitos dos Usuários e Obrigações das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações”, da Anatel.

Água – Há cobrança de taxas tanto para a suspensão quanto para a religação. O prazo de interrupção deve ser negociado com a concessionária.

Energia Elétrica – Para verificar as condições de suspensão, é preciso entrar em contato com a empresa que atende a região. Cada concessionária tem suas próprias regras.

Para  academia, cursos, assinatura de revistas e jornais é necessário verificar no contrato (ou com o fornecedor) se é possível pedir a suspensão temporária, quais são as condições, se há cobrança de taxas, o prazo de interrupção e os procedimentos para se fazer a solicitação.

Por Angela Crespo com Rádio Agência Nacional

Publicado em 14/07/2021 – atualizado em 24/04/2023

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Respostas de 74

  1. Olá, gostaria de tirar uma duvida

    Possuo plano combom em minha residencia (telefone, internet e tv), porém gostaria de suspender somente a TV por assinatura sem interferir nos outros serviços, é possivel?

    1. Lucas, você precisa ver no contrato se é possível a suspensão temporária somente de um serviço do combo.

  2. Gostaria de saber, em caso de recusa da operadora em realizar o bloqueio, mesmo após reclamação junto à Anatel, ao abrir processo no Juizado de Pequenas Causas, qual o tipo de ação que devo pedir ?

    1. Olá, Patrícia

      É melhor você procurar primeiro o Procon para que os técnicos possam te orientar

  3. Estou muito insatisfeito cm minha operadora atual (Net) e fui orientado por uma outra operadora (Vivo) a pedir a suspensao temporaria do meu servico atual para aguardar o final da carencia e nao precisar pagar multa contratual. Isto eh legal?

    1. Olá, Gustavo

      A suspensão temporária é um direito do consumidor, mas tem limites: de no mínimo 30 dias e de no máximo 120 dias, podendo ser solicitada uma vez a cada 12 meses. A multa por rescisão está em seu contrato, portanto terá de pagar caso peça o cancelamento. Esta multa é proporcional ao tempo que falta para terminar a carência. Você deve ver o que vale mais a pena

    2. Eu fui cancelar tambem e a moça me aconselhou suspender o serviço para diminuir a multa . O seu deu certo??

  4. Bom dia, gostaria de saber se no período de suspensão (30 a 120 dias), esse é computado para a contagem da fidelidade do plano na telefonia móvel. 

  5. Olá, 

    Sabe me dizer se também é possível suspender por um período plano de saúde?

    Estarei numa viagem com o seguro saúde obrigatório.

    Obrigada

  6. Olá gostaria de saber se após pedir a suspensão temporária,  eu posso voltar a trás a qualquer momento  e voltar a usar novamente os planos? 

    1. Olá, Gabriel

      Precisa ver com a empresa as regras para cancelar o pedido de suspensão temporária

  7. Ola ,gostaria de saber no caso de convenio medico uma Viagem de longo prazo para fora do País? 3 meses ou até 12 meses como funciona ?

  8. Olá Boa noite!

    Gostaria de saber se empresa de TV por assinatura(sky) pode me cobrar no período q estava sem sinal ( falta de pagamento)? É na hora de me vender questionei sobre taxa de instalação me falaram q não tinha e agora estám cobrando?

    Obrigada!

    1. Olá, Cristiane

      No período no qual não houve sinal, a empresa tem de dar desconto na fatura. Quanto à cobrança da taxa de instalação, se você tem gravado a promessa de que não seria cobrada, fale com a empresa ou procure o Procon. Se não tem gravado, exija a gravação à empresa. Ela é obrigada a te fornecer

  9. Eu gostaria de saber o que fazer para me livrar de oma conta de agua eu vendi uma casa em 2012 e a agua continua em meu nome ja pedi o foncionario da BRK a qual forncedora da agua mas ele continbua fazendo a religação

     

     

    1. Olá, Juarez

      Se você apresentou a documentação de que a casa não lhe pertence mais, a companhia de água precisa fazer a aleteração. Como você continua pagando a conta, tente entrar em contato com o Porcon de sua localidade para que exijam a alteração do nome e até solicitar o reembolso do que você pagou após ter comunicado a empresa sobre a transferência de proporiedade

  10. Eu tenho telefone fixo + internet da Oi.
    Vocês sabem se é possível eu desativar temporariamente apenas o telefone mas manter a internet? Mt obrigada

    1. Olá, Ariana

      Você deve ver com a oepradora. Se você assinou combo, talvez tenha de cancelar tudo e fazer assinatura só do que você quer.

  11. Poderia me informar o número da lei ou resolução que trata da suspensão temporária, por gentileza.

    Desde já agradeço! 

    1. Olá,

      Para telecomunicações,  Lei Geral de Telecomunicações e suas resoluções, especificamente a 477 de agosto de 2007

  12. Eu estou tentando fazer a suspensão temporária da minha internet mas a prestadora diz que só faz por no mínimo 90 dias. O que eu faço??

  13. Penso em morar 2 anos fora do país, gostaria de saber se existe suspensão temporária para planos de saúde, como proceder… grata

    1. Olá, Rejane

      não existe… mas converse com a operadora para ver o que é possível fazer

  14. Bom dia,

    liguei na NET para suspender os serviços temporariamente e me informaram que eu participo de uma promoção e caso eu suspenda perderei o que já consegui quando o serviço retornar. Sabe se isso procede?

    1. Olá, Lorena

      Conforme a regra da Anatel, para pedir a suspensão temporária, o contrato tem de ter mais de um ano

  15. Boa noite, pedi a suspenção do meu plano da tim conforme consta no artigo e eles suspenderam, porem ao retornar de viagem demoraram 18 dias para religar meu número e ao religar estão me cobrando uma multa por cancelamento de plano, mas eu não pedi o cancelamento somente a suspenção conforme consta no artigo, como proceder ?

  16. Boa Tarde. 

    Conforme consta no texto abaixo no qual "apliquei" negrito, minha dúvida é: Posso solicitar a suspenção provisória ("UMA VEZ POR ANO") uma vez por ano a partir da data da primeira solicitação ou completaria uma ano a partir da data da religação do serviço?

    Ex.: Solicitei a primeira suspenção em 07/07/18 e religação em 07/10/18. Qual data completaria um ano para eu ter direito a uma segunda suspenção do serviço. 07/07/19 ou 07/10/19. 

    Atenciosamente; Renato

     

    Regras para o pedido de suspensão temporária de serviços

    Telefone fixo, móvel, internet e TV por assinatura – O prazo para suspensão varia de um mês a quatro meses, uma vez por ano, e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. Uma vez pedida a suspensão, a assinatura mensal não pode ser cobrada. Para fazer a solicitação de desligue temporário, o consumidor tem de estar em dia com os pagamentos. Outros detalhes podem ser pesquisados na cartilha “Principais Direitos dos Usuários e Obrigações das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações”, da Anatel.

    1. Olá, Renato

      A norma não especifica se a data é do pedido ou da religação. Como fala em pedido, acredito que seja a da data da última solicitação. Vou tentar confirmar isso e te falo

  17. Ola, sou cliente da prestadora de serviços Net, que ja foi Blue e Via Cabo , ha mais de 16 anos. Pergunto: período  de fidelidade eu tenho com a empresa ou com mudança de plano. Grata

  18. Oi boa tarde, eu solicitei a suspensão temporária do serviço de televisão e telefone no meu Net combo. E agora gostaria de cancelar o serviço e me informaram que o tempo que os serviços ficaram suspensos o tempo da fidelidade também para de contar.  Eu continuei utilizando o serviço de Internet.

    Isso é legal? 

  19. Boa tarde!

    Acabei de ligar para operadora (oi) para pedir a suspensão dos serviços e, o atendente me informou qua a operadora não o faz tal procedimento. O que devo fazer?

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