O Idec preparou um roteiro de orientações para quem quer alugar imóvel para férias e curtir o verão sem problemas ou preocupações
Você pretende alugar um imóvel para férias de verão?
Veja as orientações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) que, com certeza, irão ajudá-lo na contratação do serviço.
Busque informações
As precauções começam por buscar informações em imobiliárias idôneas ou amigos, checando tudo o que for oferecido. Verifique a localização do imóvel, as condições de acesso ao local, a infraestrutura da região – padarias, açougues, supermercados – bem como as condições de segurança do imóvel.
Se possível, visite o local
É recomendável visitar a casa sempre que possível. O consumidor tem o direito de vistoriar o imóvel para férias em companhia do proprietário ou representante e deve relacionar as condições gerais em que ele se encontra para evitar o pagamento de eventuais danos que não tenha causado.
Não confie apenas no anúncio
Confiar exclusivamente na oferta feita pela internet ou em anúncios de jornal na hora de locar um imóvel é arriscado. Mesmo que haja fotos, não dá para se certificar sobre a situação da casa e muito menos conhecer as redondezas. بلاك جاك اون لاين
Locatário precisa cumprir a oferta
É importante ressaltar que o fornecedor é obrigado a cumprir com a oferta feita. Assim, se as condições da casa não se equipararem com o prometido pela imobiliária ou pelo proprietário, o locatário tem o direito de exigir a devolução do valor pago, como garante o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. العاب روليت
Para tanto, o inquilino precisa desistir de ficar no imóvel. Se optar por permanecer no local, o consumidor pode negociar um abatimento no preço, proporcional à queda na qualidade das características ofertadas. ربح المال من لعب الالعاب
Contrato
Faça um contrato que discrimine o que foi tratado verbalmente, como as datas de entrada e saída do imóvel, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada e entrega das chaves.
Locador pode pedir pagamento antecipado
O prazo máximo de uma locação por temporada é de 90 dias e o pagamento do aluguel pode ser exigido antecipadamente e de uma só vez. Exija recibo!
Fonte: Idec
Acesse o site Consumo em Pauta em seu smartphone
e tire aquela dúvida de última hora sobre o seu direito de consumidor.
www.consumoempauta.com.br
Assine a newsletter do Consumo em Pauta.