O home care é um serviço de atendimento médico domiciliar essencial para pacientes que precisam de cuidados contínuos. No entanto, os planos de saúde nem sempre garantem a cobertura, o que gera dúvidas e conflitos. Neste texto, explicamos quem tem direito ao serviço, como solicitá-lo e quais medidas tomar caso o plano de saúde negue o atendimento
Cada vez mais pacientes que necessitam de cuidados contínuos e especializados buscam o atendimento domiciliar, conhecido como home care.. No entanto, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre esse serviço. Afinal, quem tem direito ao home care? Como funciona a cobertura pelos planos de saúde? O que fazer se houver negativa da operadora?
Para esclarecer essas questões, conversamos com o advogado Fabrício Posocco, especialista em direito da saúde. Assim, ele explica tudo o que o consumidor precisa saber para garantir esse atendimento.
O que é home care e quem tem direito?
O home care é um atendimento médico realizado na casa do paciente, substituindo ou complementando uma internação hospitalar. Esse serviço pode incluir desde acompanhamento de profissionais de saúde até o uso de equipamentos médicos especializados. Segundo Fabrício Posocco, existem duas categorias principais de home care:
- Tratamento domiciliar: Indicado para pacientes que precisam de cuidados médicos regulares, mas sem necessidade de internação permanente;
- Internação domiciliar: Para pacientes que requerem monitoramento contínuo, uso de equipamentos e uma equipe multidisciplinar.

O direito ao home care depende da indicação médica. “Se o médico responsável pelo paciente prescrever o atendimento domiciliar como essencial para o tratamento, o plano de saúde deve cobrir esse serviço”, explica Posocco. Portanto, a justificativa para essa obrigatoriedade é que, se a operadora cobre a doença, também deve cobrir o tratamento necessário para a recuperação.
Planos de saúde e a cobertura do home care
Embora o home care não esteja listado no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a Justiça tem decidido a favor dos pacientes. “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que, quando há prescrição médica, o plano de saúde não pode negar o atendimento alegando que ele não consta no rol da ANS”, afirma Posocco.
Além disso, todos os tipos de planos – individuais, familiares e coletivos – devem fornecer o home care, desde que o paciente tenha indicação médica. Mesmo planos de autogestão, como os oferecidos por empresas ou órgãos públicos, precisam garantir esse serviço aos beneficiários.
Além disso, não é necessário que o médico que prescreve o home care seja credenciado ao plano. “O consumidor pode apresentar um laudo de qualquer profissional de sua confiança, que será válido para solicitar o serviço”, esclarece Posocco.
Como solicitar o home care?
Se o médico prescrever o home care, o consumidor deve seguir os seguintes passos:
- Solicitar um laudo detalhado – O documento precisa especificar a condição do paciente, a necessidade do atendimento domiciliar e todos os procedimentos requeridos (como fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, enfermagem, entre outros);
- Protocolar o pedido no plano de saúde – O pedido deve ser formalizado junto à operadora, que tem sete dias úteis para dar uma resposta;
- Acompanhar o andamento – Caso o plano não responda dentro do prazo ou negue o atendimento, o consumidor deve buscar outras opções.
O que fazer se o plano negar o atendimento?
Infelizmente, muitas operadoras tentam negar o direito ao home care, alegando que o serviço não está no rol da ANS. Se isso ocorrer, o paciente pode:
- Registrar uma reclamação no Procon – Embora o órgão possa tentar mediar o conflito, as operadoras costumam insistir na negativa;
- Entrar com uma ação judicial – Segundo Posocco, a via mais eficaz é recorrer à Justiça com um pedido de liminar, que pode ser concedida em até 72 horas. “Os tribunais entendem que a prescrição médica deve prevalecer sobre os interesses financeiros dos planos de saúde”, explica o advogado;
- Buscar apoio de um advogado – Profissionais especializados em direito da saúde podem orientar sobre a melhor estratégia para obter a autorização do serviço.
O home care tem prazo determinado?
O plano de saúde não pode limitar o tempo de duração do home care, desde que o paciente continue precisando do atendimento. “Enquanto houver prescrição médica, o serviço deve ser mantido. Caso contrário, a negativa pode ser contestada na Justiça”, destaca Posocco.
Além disso, se o paciente precisar ser internado temporariamente no hospital e depois retornar ao atendimento domiciliar, um novo pedido pode ser necessário.
Os insumos e equipamentos também são cobertos?
Sim. O STJ já decidiu que os planos de saúde devem fornecer todos os insumos e equipamentos necessários para o atendimento domiciliar. Isso inclui:
- Medicamentos;
- Cama hospitalar;
- Aparelhos respiratórios;
- Fraldas descartáveis;
- Sondas e bolsas de colostomia;
- Suplementação alimentar.
Por isso, o consumidor deve garantir que o laudo médico inclua todos os materiais essenciais para o tratamento.
O home care pode cobrir transporte para exames?
Portanto, se o paciente não puder se deslocar sozinho para realizar exames, o plano deve fornecer transporte adequado, como ambulância. “Isso precisa estar especificado na prescrição médica. Caso contrário, o plano pode alegar Direito do consumidor
O home care é um direito de todo consumidor que tenha indicação médica para esse tipo de atendimento. No entanto, é comum que planos de saúde tentem dificultar a concessão do serviço.
Caso haja negativa, o paciente deve buscar orientação jurídica e, se necessário, acionar a Justiça para garantir seu direito. “A informação é a principal aliada do consumidor. Quanto mais conhecimento ele tiver sobre seus direitos, menor será o risco de sofrer injustiças”, finaliza Posocco.
Se você ou um familiar precisa de home care, siga as orientações deste artigo e, se necessário, busque apoio profissional para garantir um atendimento adequado e digno.
Na Mega Brasil
Para saber detalhes sobre home care, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (10/03), às 17 horas. Reapresentações de terça a sexta, no mesmo horário. No sábado e domingo, às 14 horas. A entrevista com o advogado Fabrício Posocco pode ser acessada e baixada após entrar no ar pelo canal da Mega Brasil.
Texto: Angela Crespo
Imagens: Freepik-gatuita