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Convênio com o consumidor.gov.br

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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Ministério da Justiça assinam convênio para implantar a plataforma Consumidor.gov.br no site do órgão do Judiciário

Os consumidores do Rio de Janeiro já podem acessar o Consumidor.gov.br pelo site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O convênio com a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon-MJ) foi assinado no dia 17 de dezembro pelo presidente do TJRJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho.

O Consumidor.gov.br é o canal oficial do Ministério da Justiça para conciliação de conflitos entre consumidores e empresas e evita o surgimento de novos processos na Justiça. “Nós esperamos que essa parceria seja frutífera para todos. É mais uma etapa de sucesso nesse caminho da garantia da defesa do consumidor”, elogiou o presidente do TJRJ. Para o desembargador, o consumidor não sai de casa para processar ninguém e sim para resolver um problema. Quando ele não encontra canais e meios efetivos para isso, vira um refém fácil da judicialização.

“ Já temos convênio com oito tribunais brasileiros. Até o momento cerca de 200 mil casos já foram resolvidos por meio da plataforma sem necessidade de abertura de processos”, ressalta a secretária Nacional de Defesa do Consumidor, Juliana Pereira da Silva. 

O Consumidor.gov.br existe desde julho de 2014 e já conta com 295 empresas participantes, o que representa a metade dos maiores litigantes do Judiciário brasileiro. “De cada dez casos que chegam à plataforma, oito têm solução em até oito dias. Isso representa 80% de resolutividade”, explica a secretária. 

Acesso

Para ter acesso ao serviço, o consumidor deve preencher um formulário eletrônico disponível no site www.consumidor.gov.br, fazer um cadastro com login e senha e relatar o problema de forma clara e direta. A empresa terá 10 dias para responder à demanda e buscar uma conciliação. A partir disso, o consumidor também terá um prazo para avaliar a proposta. Isso tudo sem intervenção de terceiros. “É um canal que empodera o consumidor. Ele vai se dirigir diretamente aos fornecedores para resolver seu problema antes de buscar uma solução na Justiça”, define a presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES), desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira.

A plataforma online, regulamentada por um decreto federal, é monitorada pelo Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de Defesa do Consumidor. Usuários do sistema operacional Android já podem baixar o aplicativo do Consumidor.gov.br no celular. Para quem tem IOS o aplicativo ainda será lançado.

Fonte: Imprensa TJRJ (JL/FB)

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