​NO RÁDIO
Postar reclamação na internet contra empresa pode acabar na Justiça

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email

Ao postar reclamação na internet o consumidor deve relatar somente o fato para não correr o risco de um processo e até de ter de arcar com indenização à empresa

Ao postar uma reclamação na internet, em qualquer página, contra uma empresa, o consumidor deve tomar muito cuidado. Dependendo do que escreve e a forma pela qual se expressa, poderá ter a desagradável surpresa de responder a um processo na Justiça por injúria, calúnia ou difamação. Pior, ser condenado a pagar indenização.

Como postar uma reclamação na internet nas próprias páginas das redes sociais ou em sites de reclamações e não correr o risco de um processo é um dos assuntos que serão comentados pela advogada Cristina Sleiman no programa Consumo em Pauta desta segunda-feira (30/5), na Rádio Mega Brasil Online.

A advogada – mestre em Sistemas Eletrônicos pela Escola Politécnica da USP, com extensão em Direito da Tecnologia pela FGV/RJ, professora de Direito Digital Aplicado à Administração Pública e membro da Comissão de Crimes de Alta Tecnologia da Comissão da OAB/SP, diz que processos contra o consumidor não é mais novidade no mundo jurídico. “O consumidor, hoje, usa a internet como uma ferramenta de pressão contra uma empresa da qual adquiriu algum bem ou serviço e enfrentou problemas. Mas ele tem de tomar todo cuidado ao tornar público seu descontentamento para não perder a razão e ter de arcar com o dano que causou”, diz.

Para não ter problemas, Cristina Sleiman aconselha o consumidor a relatar tão-somente o fato, ser claro, objetivo, sem agredir nem inventar. Conforme a advogada, pela Constituição Federal, todo brasileiro é livre para manifestar seu pensamento, mas a Lei maior veda o anonimato. Ou seja, sempre é possível identificar o autor, mesmo que se crie perfil falso.

E isso, conforme a advogada, também é uma prática não muita saudável por parte dos consumidores, mas que, infelizmente, é comum. Sobre esta questão, ela faz um alerta aos consumidores que tem o bom hábito de pesquisar sobre produtos ou empresas na WEB: não se pode acreditar em tudo que se lê na internet. “O filtro é extremamente necessário porque há casos em que a empresa até sanou a questão do consumidor e, mesmo assim, ele postou uma reclamação em sua página nas redes sociais ou em sites de reclamações. Há ainda consumidores que pedem à família toda para criar perfil para postar a mesma reclamação. E já vimos casos que empresas criaram perfis para reclamar do seu concorrente. ” Todas estas situações, diz a advogada, por denegrir a imagem da empresa, podem terminar em ações na Justiça e os autores (e até compartilhadores) serem condenados a pagar indenizações às empresas.

Na entrevista à Angela Crespo, a advogada Cristina Sleiman também comenta sobre o Marco Civil da Internet e sua regulamentação, que entra em vigor no próximo dia 10 de junho, o que essa legislação traz de novo sobre os direitos e deveres dos consumidores, fornecedores e provedores de internet, sobre dados, além dos princípios e garantias.

O programa Consumo em Pauta, na Rádio Mega Brasil Online, vai ao ar às 16 horas, com reapresentações na terça, às 19 horas, e na quarta, às 9 horas.

Texto publicado em 30/05/2016

Texto atualizado em 23/09/2024

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email

Respostas de 4

  1. Minha sogra faleceu ,pedimos a claro Tv ja pedimos o cancelamento do contrato enviando toda a documentação.
    Mas continuam sistematicamento ligando varias vezes por dia para saber o.motivo do cancelamento.
    Um incômodo constante, essa empresa nao indico para ninguem

  2. Tenho contrato com a MEO. PT velocidade contratada de 200 Mbps e só0 recebo 110,9, e outras vezes 75.0 Mbps

  3. A fornecedora de serviços MEO, não esta a cumprir comigo o contrato feito para a prestação de serviços TV; NET e Telefone. Na medição da velocidade na NET MED a velocidade encontrada variou DOWNLOAD UPLOAD LATENCI A
    75,0 120,9 9 ms
    110,9 114,9 9 ms
    Velocidade contratada é de 200 Mbps.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore