Ao postar reclamação na internet o consumidor deve relatar somente o fato para não correr o risco de um processo e até de ter de arcar com indenização à empresa
Ao postar uma reclamação na internet, em qualquer página, contra uma empresa, o consumidor deve tomar muito cuidado. Dependendo do que escreve e a forma pela qual se expressa, poderá ter a desagradável surpresa de responder a um processo na Justiça por injúria, calúnia ou difamação. Pior, ser condenado a pagar indenização.
Como postar uma reclamação na internet nas próprias páginas das redes sociais ou em sites de reclamações e não correr o risco de um processo é um dos assuntos que serão comentados pela advogada Cristina Sleiman no programa Consumo em Pauta desta segunda-feira (30/5), na Rádio Mega Brasil Online.
A advogada – mestre em Sistemas Eletrônicos pela Escola Politécnica da USP, com extensão em Direito da Tecnologia pela FGV/RJ, professora de Direito Digital Aplicado à Administração Pública e membro da Comissão de Crimes de Alta Tecnologia da Comissão da OAB/SP, diz que processos contra o consumidor não é mais novidade no mundo jurídico. “O consumidor, hoje, usa a internet como uma ferramenta de pressão contra uma empresa da qual adquiriu algum bem ou serviço e enfrentou problemas. Mas ele tem de tomar todo cuidado ao tornar público seu descontentamento para não perder a razão e ter de arcar com o dano que causou”, diz.
Para não ter problemas, Cristina Sleiman aconselha o consumidor a relatar tão-somente o fato, ser claro, objetivo, sem agredir nem inventar. Conforme a advogada, pela Constituição Federal, todo brasileiro é livre para manifestar seu pensamento, mas a Lei maior veda o anonimato. Ou seja, sempre é possível identificar o autor, mesmo que se crie perfil falso.
E isso, conforme a advogada, também é uma prática não muita saudável por parte dos consumidores, mas que, infelizmente, é comum. Sobre esta questão, ela faz um alerta aos consumidores que tem o bom hábito de pesquisar sobre produtos ou empresas na WEB: não se pode acreditar em tudo que se lê na internet. “O filtro é extremamente necessário porque há casos em que a empresa até sanou a questão do consumidor e, mesmo assim, ele postou uma reclamação em sua página nas redes sociais ou em sites de reclamações. Há ainda consumidores que pedem à família toda para criar perfil para postar a mesma reclamação. E já vimos casos que empresas criaram perfis para reclamar do seu concorrente. ” Todas estas situações, diz a advogada, por denegrir a imagem da empresa, podem terminar em ações na Justiça e os autores (e até compartilhadores) serem condenados a pagar indenizações às empresas.
Na entrevista à Angela Crespo, a advogada Cristina Sleiman também comenta sobre o Marco Civil da Internet e sua regulamentação, que entra em vigor no próximo dia 10 de junho, o que essa legislação traz de novo sobre os direitos e deveres dos consumidores, fornecedores e provedores de internet, sobre dados, além dos princípios e garantias.
O programa Consumo em Pauta, na Rádio Mega Brasil Online, vai ao ar às 16 horas, com reapresentações na terça, às 19 horas, e na quarta, às 9 horas.
Texto publicado em 30/05/2016
Texto atualizado em 23/09/2024
Respostas de 4
Minha sogra faleceu ,pedimos a claro Tv ja pedimos o cancelamento do contrato enviando toda a documentação.
Mas continuam sistematicamento ligando varias vezes por dia para saber o.motivo do cancelamento.
Um incômodo constante, essa empresa nao indico para ninguem
Olá, Antonio
Registra a reclamação na plataforma http://www.consumidor.gov.br
Tenho contrato com a MEO. PT velocidade contratada de 200 Mbps e só0 recebo 110,9, e outras vezes 75.0 Mbps
A fornecedora de serviços MEO, não esta a cumprir comigo o contrato feito para a prestação de serviços TV; NET e Telefone. Na medição da velocidade na NET MED a velocidade encontrada variou DOWNLOAD UPLOAD LATENCI A
75,0 120,9 9 ms
110,9 114,9 9 ms
Velocidade contratada é de 200 Mbps.