Bancos e instituições financeiras deverão entregar ao consumidor recibo de quitação de débito no prazo de 10 dias, contados a partir da solicitação
Começa a valer no dia 8 de setembro a Lei nº 13.294/2016, que trata da obrigatoriedade de os bancos e demais instituições financeiras emitirem recibo de quitação de débito aos consumidores que liquidarem suas dívidas. O prazo para o fornecimento do recibo de quitação de débito é de 10 dias, contados a partir da data da solicitação.
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Para contratos de financiamentos imobiliários continua valendo o prazo de 30 dias, contados a partir da liquidação da dívida, para a entrega do recibo de quitação de débito. A nova regra não se aplica também às situações em que a lei determinar procedimentos e prazos específicos. Nesses casos, a instituição financeira tem de esclarecer as situações excepcionais ao interessado.
Se a instituição se negar a entregar o recibo de quitação de débito, o consumidor terá de registrar reclamação no Procon de sua localidade ou no Banco Central. Antes, porém, é recomendado que ele procure a própria instituição. Se a situação não for resolvida em 15 dias, aí, sim, ele deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.
A insatisfação com serviços e produtos oferecidos por instituições financeiras pode ser registrada no BC e as reclamações ajudam na fiscalização e na regulação do Sistema Financeiro Nacional.
Fonte: Agência Brasil
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