Para o advogado Sandro Raymundo, o consumidor precisa ter bem claro os valores que irá arcar em todos os procedimentos nos planos com coparticipação e franquia
Contratar plano de saúde com coparticipação ou franquia é vantajoso? Quem vai esclarecer isso é Sandro Raymundo, especialista em direito do seguro pela FGV-SP e presidente do Instituto Segurado Seguro. Ele é o entrevistado da jornalista Angela Crespo no programa Consumo em Pauta.
“Para começar, é necessário entender o que é coparticipação e franquia”, observa o advogado. Quando contrata um plano com coparticipação ou franquia, além da mensalidade, o consumidor irá também pagar uma parte das despesas médicas. Por exemplo: se precisar fazer um exame, pagará uma parte (prevista no contrato) do valor do procedimento e a seguradora o restante.
Nos planos com coparticipação, o consumidor sempre pagará parte dos custos médicos, seja em consultas, exames, internação. Os com franquia, a seguradora só tem responsabilidade pela cobertura a partir de um determinado valor, a exemplo do que ocorre com seguro de veículos.
A mensalidade normalmente é menor nos contratos com coparticipação ou com franquia, mas o consumidor deve ter uma reserva financeira para arcar com sua parte caso venha a utilizar o plano de saúde. Raymundo chama a atenção para que o consumidor fique de olho na porcentagem prevista em contrato em coparticipação ou franquia e no seu quadro clínico. “Quem tem doenças crônicas ou histórico familiar de doenças precisa analisar bem se vale a pena pagar menos de mensalidade e custear com a seguradora o tratamento médico.”
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Sobre os limites de valores para planos com coparticipação ou franquia, o advogado lembra que, atualmente, as regras são genéricas e não há limites específicos. Nas despesas mais altas, como internações hospitalares, a ANS determina que seja um valor fixo por internação, sendo vedada a estipulação em porcentual. Exceto nas internações psiquiátricas, onde se permite cobrar até 50% das despesas após 30 dias de internação. “Em resumo: a regulamentação é precária e a regra geral limita-se a dizer que os valores não podem ser tão elevados que impeçam o acesso ao plano pelo consumidor. Por ser muito subjetiva, quando o consumidor se sente lesado, busca o Poder Judiciário, o qual, em cada caso, impõe limites, a depender da situação concreta.”
Para quem optar por contratar plano de saúde com coparticipação ou franquia, o presidente do Instituto Segurado Seguro aconselha a verificar com atenção quais são os porcentuais de coparticipação ou os valores de franquia descritos no contrato e para quais tipos de coberturas incidem essas cobranças.
Ele destaca que é importante se buscar um plano que não pratique porcentuais elevados nos procedimentos e serviços sobre os quais é cobrada coparticipação. Isso ajuda a garantir que se conseguirá arcar com as despesas. “Não deixe de fazer as contas antes da contratação para avaliar se a diferença entre a mensalidade do plano normal e a com coparticipação ou franquia compensa assumir o risco das futuras despesas. Se a diferença for baixa, não vale a pena optar pela coparticipação”, aconselha Raymundo.
Caso o consumidor tenha alguma doença (ou propensão, devido a histórico familiar, por exemplo), o que significa que irá precisar de muitos cuidados, melhor não optar pelas modalidades de coparticipação ou franquia, uma vez que quanto maior o uso, maior o gasto. “Existe uma tendência de cada vez mais diminuírem os planos sem coparticipação ou franquia. Portanto, sair de um plano sem coparticipação poderá ser um caminho sem volta em um curto espaço de tempo”, chama a atenção o advogado.
Para saber mais sobre a contratação de planos de saúde com coparticipação ou franquia acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (17/09), às 16 horas. Reapresentações na terça, às 9 horas, e na quarta, às 19 horas.