O aluguel de carros pode ser uma opção muito útil no dia a dia, mas, para isso, é preciso tomar alguns cuidados
A possibilidade de alugar um automóvel é uma facilidade presente na vida de muitas pessoas para solucionar problemas de transporte, geralmente pontuais. Se o carro do dia a dia quebrou ou se a vontade é se locomover durante uma viagem, ter um veículo por demanda é uma opção de muito conforto, principalmente em casos de eventualidades.
Como qualquer outro serviço, o aluguel exige a assinatura de um contrato com cláusulas que garantem a segurança do prestador e do contratante. Carros são bens de alto valor que, a partir do uso, estão sujeitos a inúmeros tipos de riscos e avarias. Por isso, as concessionárias estabelecem regras e deveres de uso para o consumidor.
É muito importante que o cliente conheça seus direitos antes de assinar o aluguel, afinal, ninguém quer se deparar com uma surpresa ao devolver o veículo no final de uma viagem, por exemplo. Conhecer o contrato e saber como tratar com o contratado pode te salvar de muitos problemas.
Só para maiores de 21 anos
Antes de tudo, este serviço determina alguns critérios em que o cliente deve se encaixar. O locatário e os condutores do veículo devem ser maiores de 21 anos e possuírem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) há, no mínimo, dois anos. Além disso, é preciso estar livre de restrições nos órgãos de proteção de crédito para realização do caução.
O caução nada mais é que o bloqueio inicial de um valor no cartão de crédito do locatário pela locadora de veículos. Ao sair da concessionária, o condutor e o carro estão sujeitos a acidentes e avarias, por isso, o pagamento caução funciona como uma garantia de que o cliente poderá arcar com eventuais danos.
Contrato de locação
Além do caução, cobranças antecipadas que não estejam previstas em contrato não devem ser aceitas pelo cliente, tendo este o direito de questioná-las. Assim como o contrato de locação esclarece os direitos do consumidor, ele também prevê quais cobranças são devidas e podem ser realizadas pela empresa em casos singulares, como multas ou acidentes.
Sempre durante a assinatura do contrato e durante a devolução do veículo é realizada uma vistoria para que a locadora possa ter certeza de que não houve danos ao carro durante o uso. É importante que o cliente acompanhe ambas e se manifeste caso não concorde com alguma das observações.
Durante a contratação, também pode ser que o carro solicitado pelo cliente não esteja disponível no momento da retirada. Nesta situação, é dever da locatária oferecer outro modelo, de categoria superior, sem prejuízo ao consumidor. O locatário pode ainda solicitar um veículo de categoria inferior e o ressarcimento da diferença de valor.
São diversas as dúvidas que aparecem durante um serviço tão procurado como o aluguel de carros. As preocupações são muitas e vêm tanto do cliente quanto da locadora. Por isso, ambas as partes devem ter conhecimento do contrato e cumprir com seus direitos e deveres. Assim, temos certeza de que o aluguel não será nada além de positivo!