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Você sabe o que pode levar na bagagem de mão?

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bagagem de mão

A Anac e as companhias aéreas fazem restrição do que pode se levar na bagagem de mão. Confira também o que deve ser despachado

Ao preparar sua bagagem de mão, fique atento ao que pode ser colocado na mala em voos nacionais. Isso porque, há vários objetos cujo porte não é permitido levar para a cabine do avião, conforme regulamentado pela Anac.
As restrições têm como objetivo garantir a segurança no transporte aéreo, impedindo a presença de artigos que ofereçam algum perigo aos passageiros e aos tripulantes. Ou possam ser utilizados como instrumentos para a prática de atos de interferência ilícita, como objetos contundentes, perfurantes, explosivos, armas de fogo etc. 1xbet شرح موقع

Na bagagem despachada também há restrições. Portanto, antes de embarcar, verifique com a companhia aérea o que é permitido na tanto na bagagem de mão quanto na despachada. Cada companhia aérea pode definir o que é permitido e o que é proibido. المراهنة على المباريات


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Bagagem de mão é aquela que entra com o passageiro na cabine do avião, portanto, fica sob sua responsabilidade.  Já a bagagem despachada é a mala entregue no embarque e recolhida só no destino.

Para adiantar o assunto, vamos relacionar alguns itens que podem ir na bagagem de mão e na despachada.

Podem ser levados como bagagem de mão:

  • Aerossóis de uso médico ou de higiene pessoal (até quatro frascos de no máximo 300ml ou 300g por passageiro);
  • Agulhas de tricô e crochê;
  • Alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais (na quantidade necessária para uso durante o voo)
  • Aparelho de barbear em cartucho;
  • Aparelhos celulares;
  • Artigos de higiene, incluindo álcool gel, removedores de esmalte (excluindo aerossóis);
  • Bastão de “selfie”;
  • Bebidas alcoólicas com até 24% de álcool por volume;
  • Bengalas;
  • Bombas para asma;
  • Câmeras fotográficas;
  • Canetas, lápis e lapiseiras, com comprimento inferior a 15 cm;
  • Carregadores portáteis;
  • Carrinho de bebê dobrável, uma cesta ou um bebê-conforto;
  • Cigarros eletrônicos;
  • Computadores e tablets;
  • Cosméticos sólidos;
  • Dispositivos eletrônicos médicos portáteis com baterias de lítio metálico (até 2g) ou de íon lítio (até 100 Wh). Exemplos: desfibriladores automáticos externos (AED), nebulizador, equipamento de respiração (CPAP);
  • Eletrônicos (consulte antecipadamente a companhia aérea);
  • Fósforos (uma caixa com até 40 unidades por passageiro);
  • Frascos, garrafas, potes ou similares vazios;
  • Garfos e instrumentos para alimentação pessoal;
  • Guarda-chuvas (se não tiver ponta);
  • Insulina e caneta aplicadora de insulina;
  • Instrumentos musicais;
  • Isqueiro com gás ou fluido inferior a 8cm;
  • Martelinho usados em exames médicos;
  • Medicamentos líquidos (com a devida prescrição médica, em formato físico ou digital);
  • Medicamentos não líquidos (podem ser submetidos a procedimentos diferenciados de inspeção);
  • Modeladores de cabelo;
  • Muletas ou aparelhos ortopédicos utilizados pelo passageiro;
  • Objetos com lâminas inferiores a 6cm, inclusive canivetes, cortadores de unha, tesourinhas sem ponta, pinças, alicates de cutícula;
  • Patins;
  • Raquetes de frescobol ou beach tennis e de tênis;
  • Relógio de pulso com alarme;
  • Saca-rolhas;
  • Seringas e agulhas;
  • Termômetros de medição térmica;
  • Vara de pesca.

Vale destacar que dinheiro, documentos, joias e outros itens de valor jamais devem ser despachados. Eles devem ser levados para dentro do avião.

Se houver necessidade de despachar, é fundamental fazer a declaração de valores dos bens transportados no check-in, preenchendo formulário que deve ser fornecido pela empresa aérea e pagando uma taxa. Assim, a empresa ficará responsável pelos bens declarados. مراهنات التنس

Itens que devem ser despachados

  • Aerossóis não inflamáveis e não tóxicos para fins desportivos ou uso doméstico;
  • Armas brancas longas, como espadas, espadins, punhais, sabres, adagas, floretes, cimitarras, katanas, armas medievais e etc.);
  • Armas de brinquedo, réplicas ou imitações de armas de fogo que podem ser confundidas com armas verdadeiras;
  • Armas de fogo de qualquer tipo: pistolas, revólveres, garruchas, carabinas, espingardas, escopetas, fuzis, mosquetões, metralhadoras, submetralhadoras, rifles, etc.;
  • Bestas, arco e flecha;
  • Cadeira de roda com baterias de íon lítio, com baterias derramáveis ou com baterias úmidas não derramáveis;
  • Canivetes ou instrumentos multifuncionais (alguns podem ser levados na bagagem de mão);
  • Cassetetes, porretes e bastões retráteis;
  • Cinzas provenientes da cremação de restos mortais humanos;
  • Machados, machadinhas, cutelos, guilhotinas, etc.;
  • Objetos pontiagudos ou cortantes (machados, estiletes, equipamentos de artes marciais, navalhas, facas, tesouras, canivetes ou instrumentos multifuncionais com lâminas superiores a 6cm);
  • Remos e instrumentos similares, utilizados para deslocamento de embarcações esportivas, como pranchas, canoas e caiaques;
  • Tacos de beisebol, polo, golfe, hockey, sinuca e bilhar.

Por Angela Crespo com Anac

atualizada em 28/12/2021

 

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