O consumidor de passagem aérea tem direitos, conforme a Anac, em caso de cancelamento de voo ou atraso. Há também regras no caso de preterição de embarque
Atrasos e cancelamentos de voo é sempre um problema para o consumidor que aguarda para embarcar, principalmente para quem tem horário para chegar ao destino ou irá fazer conexões.
Portanto, fique sabendo seus direitos se houve cancelamento de voo ou atraso. “Nos casos de cancelamento de voo ou atraso, o consumidor tem direito a adicionais proporcionais ao tempo causado pela ocorrência”, explica Emerson dos Santos Magalhães, advogado do escritório Küster Machado Advogados Associados.
Se o atraso for de uma hora, o consumidor tem direito ao acesso à internet e ao telefone. Já se forem duas horas, o direito engloba alimentação adequada ao tempo de espera. Se chegar a quatro horas de espera, o consumidor precisa de acomodação adequada no aeroporto ou ambiente externo com condições satisfatórias, como hospedagem, caso necessário. Além disso, o advogado também comenta que a empresa aérea precisa fornecer o transporte entre o aeroporto e a acomodação.
Preterição de embarque ou cancelamento de voo
Conforme informações da Anac, quando há preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc.) após o passageiro ter cumprido todos os requisitos, a empresa aérea deverá procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo mediante a oferta de compensações (dinheiro, bilhetes extras, milhas, diárias em hotéis, etc). Quem aceitar, deverá assinar recibo. Se não houver adesão voluntária por parte dos passageiros, caberá à empresa aérea oferecer alternativas de reacomodação e reembolso, além da assistência material.
Reembolso de valores por atraso ou cancelamento do voo
Caso o voo atrase por mais de 4 horas, ou haja cancelamento do voo ou, ainda, o passageiro tenha seu embarque negado (preterição de embarque), a empresa deverá fazer o reembolso de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra da passagem.
A devolução dos valores já quitados e recebidos pela empresa aérea (compra à vista em dinheiro, cheque compensado ou débito em conta corrente) deverá ser imediata, em dinheiro ou por meio de crédito em conta bancária. Se a passagem aérea foi financiada no cartão de crédito e tem parcelas a vencer, o reembolso obedecerá às regras da administradora do cartão. Se for do interesse do passageiro, a empresa poderá oferecer, em vez de reembolso, créditos em programas de milhagem.
Respostas de 2
Para quem viajar é bom saber desses direitos. muito bom.
Conteúdo de estrama importancia para nós. E falando em direitos é sempre bom ficar por dentro das informações. Muito Bom!