O cancelamento do seguro por inadimplência é prática adotada pelas seguradoras e está na apólice. Mas a Justiça tem outro entendimento
“O cancelamento do seguro pode ocorrer por falta de pagamento? A seguradora me disse que não tenho direito à indenização do celular roubado porque deixei de pagar o prêmio. Só que não me avisaram da inadimplência. É certo cancelarem sem me avisar?”
O questionamento é de um leitor do site Consumo em Pauta. Conversamos com alguns especialistas sobre o assunto.
A primeira explicação é que a falta de pagamento pode levar ao cancelamento do seguro. Isso porque, a obrigação de fazer o pagamento está prevista nas condições gerais da apólice e, portanto, é de conhecimento do segurado. A regra vale para qualquer tipo de seguro: celular, veículo, vida.
Leia também:
+ Dicas para economizar no seguro do veículo
+ Você conhece as coberturas RCF-V e APP do seguro do carro?
+ Seguro residencial: por que devo investir nesta proteção?
Ou seja, “contratualmente a responsabilidade pela quitação das parcelas é sempre do segurado. Ele deve controlar com cuidado o pagamento de suas obrigações”, pontua um dos especialistas.
Então, com base nas cláusulas contratuais, a seguradora poderá cancelar a apólice por falta de pagamento. Consequentemente, o segurado perde o direito à indenização.
O que diz a Justiça
Entretanto, dizem os especialistas, este não tem sido o entendimento dos Tribunais de Justiça. Para o Judiciário, em várias decisões, o segurado inadimplente deve ser avisado previamente do cancelamento por falta de pagamento. O aviso pode ser feito por carta, notificação, por interpelação ou qualquer outro canal da escolha da seguradora. E no valor podem ser acrescidos juros e multa.
Só se após o aviso não houver a quitação do prêmio, aí sim poderá haver o cancelamento do seguro.
Ao julgar um recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça, destacou que “O mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação.
Os especialistas em seguros recomendam ao leitor que procure a Justiça para buscar seus direitos.
Cancelamento do seguro por falta de pagamento
Quando se contrata um seguro de qualquer tipo, se a primeira parcela não for paga no vencimento, em caso de parcelamento do prêmio, a proposta de seguro é recusado por falta de pagamento.
Contudo, as seguradoras concedem alguns dias após o vencimento para a quitação das demais parcelas. A quantidade de dias a mais é uma decisão de cada seguradora.
Se o pagamento não for feito no prazo limite avisado pela seguradora, o cancelamento do seguro é automático. O segurado, por sua vez, não tem direito à devolução do que já pagou, muito menos a indenização na situação de sinistro.
É bom saber que o não pagamento do seguro não “suja” o nome do consumidor. Isto é, as seguradoras não informam aos birôs de crédito, como Boa Vista, Serasa, SCPC ou Quod. A punição, aqui, é o cancelamento do seguro.