Para cancelar descontos do INSS não autorizados, o beneficiário deve tomar algumas providências urgentemente. Veja quais são no texto abaixo
Para garantir a transparência e proteger os direitos dos aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a instituição divulgou informações cruciais sobre o procedimento para cancelar descontos não do INSS não autorizados.
Se você identificou descontos em seu pagamento referentes a associações, federações, ONGs ou entidades de classe que não reconhece ou não autorizou, siga este passo a passo simples para reverter a situação:
Acesse o Extrato de Pagamento Mensal do Benefício:
Verifique a rubrica de desconto de mensalidade no extrato.
Contate o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC):
Confira o número de telefone do SAC da entidade responsável pelos descontos.
Registre uma reclamação e solicite o estorno das contribuições associativas indevidas.
Utilize o Meu INSS ou a Central 135:
Requeira o serviço “Excluir Mensalidade Associativa” via aplicativo ou site Meu INSS.
Ou entre em contato pela Central 135 para realizar o mesmo procedimento.
Ouvidoria do INSS:
Registre uma reclamação na Ouvidoria do INSS, disponível tanto na Central 135 quanto no Meu INSS.
Empréstimos consignados não autorizados
O INSS destaca que reclamações relacionadas a empréstimos consignados não autorizados devem ser feitas diretamente no Portal consumidor.gov.br. Essa plataforma, gerida pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), tem o poder de determinar o cancelamento do empréstimo.
É importante ressaltar que os descontos não autorizados no pagamento do INSS são considerados ilegais. Embora os convênios com o INSS sejam legítimos, a ilegalidade reside nos descontos não autorizados nos benefícios dos segurados.
Caso não tenha autorizado o desconto, a responsabilidade pela eventual responsabilização administrativa, cível e penal recai exclusivamente sobre a entidade envolvida. O INSS, por sua vez, é responsável pelo credenciamento das instituições, pela retenção dos valores autorizados e pelo repasse desses valores às instituições acordantes.