Devedor de um veículo teve a carteira de habilitação apreendida por não pagar o financiamento do carro. Juiz determinou também a apreensão do passaporte
Já pensou em ter a carteira de habilitação apreendida em razão de inadimplência no financiamento do carro? O novo Código de Processo Civil (CPC) em seu inciso 4º do artigo 139 dá poderes aos juízes para tanto com base na tese de que se não tem dinheiro para quitar a dívida também não pode manter um carro. A apreensão da carteira de habilitação, entretanto, só será feita se o credor entrar com processo na Justiça e o juiz determinar.
E isso já vem ocorrendo. A 2ª Vara Cível de São Paulo determinou que um devedor paulistano entregue a carteira de habilitação (e o passaporte) por não quitar uma dívida com uma concessionária de automóveis, cuja ação tramita na Justiça desde 2013. Os dois documentos ficarão retidos até a quitação.
Advogados consultados pelo Consumo em Pauta explicam que o novo CPC concede poderes aos juízes para determinarem medidas coercitivas, indutivas ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. E isso pode ocorrer quando houver indícios de que o devedor esteja maquiando seu patrimônio.
Quanto à retenção do passaporte, o princípio é o mesmo: se não tem como pagar dívidas, não pode viajar