Uma escola especial estipulou um valor para material de uso coletivo. Eu tenho direito a ter acesso às especificações dos materiais?, pergunta uma leitora do Consumo em Pauta de Minas Gerais.
Saiba que:
As escolas devem fornecer a lista de material para os pais adquirirem o material escolar, inclusive o de uso coletivo. Os especialistas em defesa do consumidor orientam que os pais optem sempre por comprar o material, que pode sair mais barato com boa pesquisa de preços.
Se os pais concordarem em pagar um valor, devem ser informados o que será comprado com ele e exigirem a prestação de contas do que foi feito com o dinheiro.
Fonte: Procon-SP