O advogado Odair Moraes explica em quais situações o consumidor pode ser lesado ao comprar produto ou contratar serviço de empresa que está em recuperação judicial.
Como fica a situação do consumidor que comprou e não recebeu seu produto ou seu serviço em razão da recuperação judicial de uma empresa? Ele tem direitos? Quais são estes direitos? O que fazer para não ter prejuízos?
É sobre tudo isso que vamos conversar com advogado Odair de Moraes, CEO jurídico do escritório Moraes Jr., especialista em recuperação judicial e holding familiar. Ele é o entrevistado da jornalista Angela Crespo no programa Consumo em Pauta.
O consumidor, segundo o especialista, corre mais risco de ser lesados em serviços e em produtos para entrega futura de empresas em recuperação judicial. Por isso ele deve procurar informações sobre a empresa antes de fechar qualquer negócio.
O caminho para obter estas informações pode ser o Google. “Mas precisa tomar cuidado porque quem entra em recuperação judicial ou falência é a empresa, é seu CNPJ. Muitas têm razão social diferente da marca que o consumidor está acostumado a comprar, o que cria uma certa dificuldade para se chegar à informação.” Ou seja, o consumidor tem de fazer uma pesquisa mais apurada.
Como exemplo, ele cita um fabricante de suco, que está em recuperação judicial, mas o consumidor nem sabe, porque a marca, embora famosa, continua sendo vendida. “Neste caso, é uma compra de uso imediato. É o comprou, levou. Portanto, o consumidor não terá problemas”, destaca Moraes.
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Agora, se ele compra de uma loja de e-commerce e ela está em recuperação judicial, poderá não receber o item. A explicação do advogado é que a loja pode não ter o produto para a entrega – “e aí temos o serviço”, diz ele. “E como a empresa não tem crédito no mercado e, por isso, está em recuperação judicial – precisa do apoio do Judiciário para se manter no mercado -, possivelmente deixará de entregar o item ao consumidor e este será lesado porque já efetuou o pagamento por cartão de crédito ou boleto bancário.”
E reaver o dinheiro que pagou o item de empresas em recuperação judicial não é algo tão simples. Na recuperação judicial, o consumidor terá de ser habilitado no processo e contar com a boa-fé da empresa para que seja arrolado, ou, então, contratar advogado. “Se a empresa pedir falência, então, o processo é mais complicado e possivelmente ele não verá mais a cor do seu dinheiro, isto porque, o consumidor será classificado como credor quirografário, e só receberá depois da classe trabalhista e do Fisco. Normalmente não sobra dinheiro depois da quitação destes”, acrescenta Moraes.
Portanto, se o consumidor for comprar ou contratar algo que não é ‘paguei e levei’, deve verificar o histórico da empresa, saber o que está acontecendo com ela, procurar saber o que outros consumidores estão falando, olhar os sites de reclamações. “Será mais barato para ele levar um tempo para fazer esta pesquisa”, conclui.
Para saber mais sobre os problemas que o consumidor pode ter ao comprar ou contratar de uma empresa em recuperação judicial, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (26/08), às 16 horas. Reapresentações na terça, às 19 horas, e na quarta, às 9 horas.
Uma resposta
Ba tarde! Adquiri uma esteira da empresa Athletic e esta apresentou defeito nas primeiras horas de uso. Contatei a empresa e estão demorando para enviar as peças de troca. Eu não sabia que a empresa estava em recuperação juciaial desde 2017. Para reaver meu dinheiro em ação judicial a ser proposta eu preciso habilitar o crédito ou as compras após o pedido aprovado da recuperação judicial dispensam a ahabilitação?
Obrigada
Sonia