Comprar pela internet exige alguns cuidados básicos por parte do consumidor. O site Consumo em Pauta listou 12 dicas que devem ser seguidas rigorosamente pelo e-consumidor
Cada vez mais o consumidor adere às lojas virtuais para fazer compras. O ato de comprar pela internet requer cuidados, alguns deles simples, mas que vão determinar o sorriso ou as lágrimas no pós-venda.
Entre esses cuidados para comprar pela internet com segurança estão conhecer a legislação consumerista – o Código de Defesa do Consumidor também rege as negociações dos dois lados do balcão virtual -, outras normas legais, informações sobre a loja, sobre o produto, sobre a entrega, a devolução, o pagamento, etc.
Para ajudar o consumidor a comprar pela internet, vários Procons do País mantêm lista com o nome dos sites que precisam ser evitados uma vez que já foram reclamados por muitos compradores.
Há também um decreto presidencial que regulamenta o comércio eletrônico no País. E o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon-MJ), em 2010 criou diretrizes que protegem o consumidor que compra pela internet.
Conheça os cuidados para comprar pela internet com segurança
Listamos 12 dicas que vão te ajudar a não cair em golpes quando for comprar pela internet:
1- Saiba com quem está negociando
Ao comprar pela internet, verifique se o site tem o nome empresarial e o número de inscrição do fornecedor (CPF ou CNPJ). As lojas virtuais são obrigadas a informar o endereço físico e eletrônico e demais informações necessárias para sua localização e contato. Não deixe de ligar para o telefone informado no site antes de efetivar a compra para ter certeza de que ele existe. Tenha cuidado se o site exibir apenas um celular como forma de contato. Se a empresa esconde seus canais de relacionamento, provavelmente não quer ficar aberta para o contato com o consumidor.
2- Reputação do fornecedor
Procure conhecer o histórico da loja virtual em sites, mídias sociais ou nas listas dos Procons “Evite estes sites” e nos Cadastros de Reclamações Fundamentadas dos Procons antes de comprar pela internet. Leia atentamente os depoimentos de consumidores e as reclamações registradas contra a loja nas mídias sociais.
3- Segurança
É obrigação do fornecedor utilizar mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor. Para ter certeza de que o site é confiável, verifique se no endereço eletrônico há a sigla "https". Verifique se no canto inferior da tela há um cadeado ou chave. Se sim, clique em cima do cadeado ou da chave para aparecer o certificado de segurança do site. Ou seja, não basta ter só o cadeado ou a chave.
Ainda na questão segurança, o consumidor também deve colaborar e ter em sua máquina sistema de antivírus atualizado que garanta que os dados não serão furtados, bem como programas de monitoramento contra spywares e firewall.
4- Proteja seus dados
Só forneça ao site de comércio eletrônico ao comprar pela internet as informações solicitadas na hora da transação. São elas: nome, endereço, telefone, CPF e/ou RG, número do cartão de crédito, bandeira do cartão, número verificador do cartão. Se forem pedidos outros dados, desconfie.
5- Computador seguro
Ao comprar pela internet não use computadores de lan houses ou cybercafés, pois pode ocorrer o furto de senhas ou dados de cartão de crédito. Use sempre o seu dispositivo eletrônico.
6- Confiabilidade do produto
Leia com atenção a descrição das características do produto antes de fechar a compra e compare com outras marcas. Alguns produtos exigem registro em órgãos específicos. É o caso dos telefones celulares e tablets, que devem ter registro na Anatel. Produtos e serviços de saúde, estética e alimentação, por sua vez, precisam de registro na Anvisa. Já as agências de viagens devem ter registro na Embratur. Estas informações devem constar no site do comércio eletrônico.
7- Preços
Tenha noção da faixa de preço normal do produto que você procura, tanto em lojas virtuais como em lojas físicas. Desconfie de preços excessivamente mais baixos que a concorrência. Isso é um forte indicador de que poderá ter problemas.
8- Opte pelo cartão de crédito
Para fazer o pagamento ao comprar pela internet opte por utilizar cartão de crédito, pois é mais fácil sustar os pagamentos em caso de fraude. No boleto bancário ou depósito não tem como reaver o dinheiro caso o produto não seja entregue.
Desconfie se a única forma de pagamento for o depósito em conta corrente ou conta poupança, especialmente quando for para pessoas físicas. Além de correr o risco de não receber o produto nem reaver o dinheiro, é bom saber que não há relação de consumo entre duas pessoas físicas. Em caso de problemas, o consumidor terá de abrir ação judicial com base no Código Civil e não no Código de Defesa do Consumidor, perdendo, assim, por exemplo, o direito de requerer a inversão do ônus da prova. Ou seja, terá de pagar por todas as provas que forem juntadas na ação.
9- Prazos
É importante saber antes de comprar pela internet o prazo de entrega assim como os procedimentos de reclamação, devolução de produto, entre outros. Em vários Estados brasileiros há lei que obriga o fornecedor a dar ao consumidor a opção de escolher data e turno de entrega do produto. Observe também o custo do frete. Na maioria das vezes não está incluso no preço do produto.
10- Analise e guarde o contrato
Outra obrigação dos sites de vendas eletrônicas é disponibilizar todas as informações e condições que estão sendo contratadas. É importante analisá-las antes da confirmação e também guardá-las para em caso de problemas posteriores. Salve todos os dados da compra, como o nome do site, produtos pedidos, valor pago, forma de pagamento e número de protocolo da compra ou do pedido.
11- Direito de Arrependimento
O consumidor tem garantido pelo Código de Defesa do Consumidor o direito de arrependimento. Ele pode desistir após comprar pela internet no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. É dever da loja informar de forma antecipada, clara e ostensiva os meios adequados e eficazes para o caso de arrependimento por parte do consumidor. Importante: o fornecedor não pode exigir que a embalagem do produto não tenha sido aberta e é responsável pelos custos da devolução do produto.
12- Pós-venda
Guarde a nota fiscal quando receber o produto. Se tiver algum problema, o primeiro passo é procurar a empresa fornecedora. Caso a solução não seja encontrada, se dirija aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de sua localidade.
Por Angela Crespo
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