Compre Bem

Antes da Compra

O ato de comprar exige preparo e planejamento por parte do consumidor.

Antes da compra é preciso se preparar bem para comprar bem, ou seja, com consciência e responsavelmente.

O consumidor deve ter em mente que o ato de consumo é uma “agressão” ao Planeta. Essa agressão pode ser reduzida dependendo da forma em que ele agir.

Portanto, antes de sair às lojas, o consumidor responsável e que deseja evitar o conflito deve responder a cinco perguntas, que, apesar de simples, fazem toda a diferença entre uma compra bem-sucedida e outra frustrada.

 

São eles:

Depois da compra

Quando o consumidor se prepara bem para efetuar uma compra ou contratar um serviço, reduz consideravelmente a possibilidade de enfrentar problemas com a sua aquisição. 

Mas todos sabemos que produtos dão defeito e que serviços, algumas vezes, precisam ser refeitos. Quando o consumidor se depara com situações desse tipo deve ter em mente que há uma lei que o protege. 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá a proteção necessária ao consumidor. Ele estabelece, em seus 119 artigos, as responsabilidades do fornecedor e facilita o acesso à Justiça. E está no CDC, no artigo 6ª, que o juiz poderá determinar ao fornecedor provar que o consumidor está errado. É a chamada inversão do ônus da prova a favor do consumidor.

Problemas: passo a passo do que fazer

1º. Verifique se o produto ou o serviço ainda estão na garantia.

2º. Produtos duráveis: garantia legal – pelo CDC, artigo 26 – é de 90 dias.

3º. Produtos ou serviços não duráveis (desaparecem com o consumo) é de 30 dias.

4º. Verifique também a garantia contratual, ou seja, aquela que o fornecedor oferece para seus produtos. O período deve estar marcado no termo de garantia entregue com o produto. É importante ter a nota fiscal

5º. Procure o fornecedor (pode ser o fabricante ou a loja no caso de produtos) e informe sobre o ocorrido.

6º. A empresa tem o prazo de 30 dias para realizar o reparo no produto ou serviço (artigos 18 e 20 do CDC).

7º. Caso o prazo acima não seja cumprido e o produto esteja na garantia, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata do dinheiro ou o abatimento proporcional ao preço (caso o consumidor opte por ficar com o produto defeituoso).

Na hora da compra

Depois de ter respondido as 5 perguntas do item “Antes da compra” e chegar à conclusão de que é mesmo preciso comprar o produto desejado ou contratar o serviço, chegou o momento de fazê-lo.

Veja as dicas a seguir:

Deveres e direitos

O Código de Defesa do Consumidor não garante apenas direitos, mas também atribui deveres ao consumidor que, se não forem seguidos, pode fazer com que perca seus direitos.

Isso vale também para o fornecedor.

Portanto, conhecer quais são os direitos e deveres dos dois lados do balcão pode resultar numa relação de consumo sadia e com bons resultados para os dois lados.

Falar em deveres das empresas parece lugar-comum. Mas, ainda assim, vale a pena chamar a atenção do cidadão consumidor para o fato de que os deveres das empresas, na verdade, são os seus direitos. Se ele fizer valer os seus direitos estará contribuindo para que as empresas também cumpram com seus deveres.

  • Entregar o produto na data combinada com o consumidor
  • Emitir nota fiscal
  • Pagar os impostos
  • Retirar das gôndolas produtos com data de validade vencida
  • Não vender produtos falsificados, pirateados ou de carga roubada
  • Informar o consumidor sobre o preço correto e as formas de pagamento
  • Preservar e recuperar o meio ambiente
  • Ouvir o consumidor
  • Colocar produtos seguros no mercado, que não coloquem em risco a vida e a saúde do consumidor
  • Cumprir o contrato assinado entre as partes

Falar em deveres das empresas parece lugar-comum. Mas, ainda assim, vale a pena chamar a atenção do cidadão consumidor para o fato de que os deveres das empresas, na verdade, são os seus direitos. Se ele fizer valer os seus direitos estará contribuindo para que as empresas também cumpram com seus deveres.

  • Entregar o produto na data combinada com o consumidor
  • Emitir nota fiscal
  • Pagar os impostos
  • Retirar das gôndolas produtos com data de validade vencida
  • Não vender produtos falsificados, pirateados ou de carga roubada
  • Informar o consumidor sobre o preço correto e as formas de pagamento
  • Preservar e recuperar o meio ambiente
  • Ouvir o consumidor
  • Colocar produtos seguros no mercado, que não coloquem em risco a vida e a saúde do consumidor
  • Cumprir o contrato assinado entre as partes
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