NO RÁDIO: Conheça as regras para cobrança de dívidas

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Mark William, advogado, explica as regras para a cobrança de dívidasFoto: Patrick Ribeiro-Mega Brasil

Elas são explicadas pelo advogado Mark William no programa Consumo em Pauta, na Rádio Mega Brasil Online. Uma das regras para a cobrança de dívidas é quanto à prescrição

Entender as regras para cobrança de dívidas é fundamental para qualquer consumidor que se encontra na situação de devedor. Essas regras são explicadas pelo advogado Mark William, do escritório Monteiro & Valente Advogados Associados, no programa Consumo em Pauta, na Rádio Mega Brasil Online.

O advogado chama a atenção que uma das regras para cobrança de dívidas é o tempo determinado pelo Código de Processo Civil para que os credores possam realizar a cobrança. “Cada tipo de dívida tem um tempo para prescrever. Se a Justiça não for acionada no período determinado em lei pelo credor, os valores não podem mais ser cobrados”, destaca William.  Ele acrescenta que se houver ação de cobrança de dívidas no Judiciário dentro do prazo de prescrição, aí o inadimplente continuará sendo cobrado, mas não mais por empresas de cobrança e, sim, pela Justiça.

Então, quando o inadimplente receber citação do Poder Judiciário referente a cobrança de uma dívida, deve, primeiro, verificar se a ação foi aberta dentro do prazo prescricional. “Caso ele já tenha vencido, precisa se manifestar no processo sobre o não respeito às normas legais por parte do credor”, destaca o advogado.

Mas até que o prazo de prescrição vença, o credor pode realizar cobranças denominadas de extrajudicial. Só que há limite para tanto. As regras, conforme William, estão no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, o consumidor não pode ser exposto e, se o for, o caminho é procurar o Judiciário que tomará as medidas cabíveis.

Cobrança extrajudicial

Para tanto, é preciso que o devedor tenha provas. A recomendação do advogado é que o inadimplente grave o que foi dito no telefonema de cobrança de dívidas, anote o nome da pessoa e da empresa, o número do protocolo, o horário da ligação e o dia. “Todo cidadão deve criar o hábito de fazer uma pasta de provas de tudo para se defender. Na situação de cobrança de dívidas as provas também são fundamentais.”

Na cobrança extrajudicial, o credor pode usar dos mais diferentes canais para falar com o inadimplente, desde que o ato de cobrar seja unipessoal, ou seja, diretamente ao devedor. A dica do advogado para evitar os inúmeros telefonemas de cobrança é o inadimplente se posicionar já na primeira ligação, informando suas condições e estabelecendo uma data para que voltem a procurá-lo. “Se o devedor se posicionar, a empresa de cobrança não tem por que ficar insistindo nas ligações. Se isso ocorrer, entendo que o devedor  deve procurar um órgão público para ajudá-lo, como o Procon. Até porque, a empresa  tem meios legais para expor o devedor, como SPC, Serasa, protesto… Sem contar que a cobrança abusiva é crime, conforme o artigo 71 do CDC”, explica o advogado, acrescentando que não recomenda que o inadimplente entre na Justiça para cobrar dano moral pela insistência nas ligações.

Penhora de bens

Outro detalhe é que na cobrança extrajudicial as ameaças de penhora de bens são ilegais. A penhora só pode ser definida por um juiz e, ainda assim, só depois de julgada a ação de cobrança impetrada pelo credor. Normalmente, a Justiça estabelece um prazo para a quitação da dívida e até propõe o parcelamento para o pagamento dos valores. Só se nada disso for possível, o juiz pode pedir a penhora de bens que pertencem ao devedor, desde que não sejam bens de família ou produto essencial, como uma geladeira. “Se o devedor tem uma dívida de R$ 500 e só possui um veículo no valor de R$ 20 mil em seu nome, este poderá se confiscado e irá a leilão para quitar o valor em aberto. O saldo será devolvido ao proprietário do veículo”, explica William.

Por fim, a empresa só pode retirar um bem do devedor sem ação na Justiça caso haja consenso entre as duas partes.

Para saber mais sobre cobrança de dívidas, não perca o programa Consumo em Pauta, comandado por Angela Crespo, que também é responsável pelo conteúdo do site Consumo em Pauta. Ele irá ao ar às 16 horas, de segunda-feira (24/10), com reapresentações na terça, às 19 horas, e na quarta, às 9 horas.

 

 

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Respostas de 24

  1. Bom dia, Dr. Mark William

    Sou o credor, fazendo a cobrança de um débito c/ Vcto em Jan/16 a abrir/16 (4 Parcelas – 4 boletos bancários não pagos)

    De acordo com o que citou no parágrafo cobrança extrajudicial "… a empresa tem meios legais para expor o devedor, como CPC, Serasa, Protesto…"

    Pergunto:

     Posso "re-emitir um boleto bancário COM INSTRUÇÃO DE CARTÓRIO no valor total da dívida? (soma das 4 parcelas vencidas há mais de 400 dias). ISTO É LEGAL PERANTE A LEI?

    Ps: Se puder, talvez tenha que re-emitir este boleto no valor original, já que os boletos não pagos, não tinham correções nem instruções para cartório. Pergunto novamente: Posso colocar neste novo boleto, instruções para correções do valor caso não seja pago?

    Desde já agradeço 

    No aguardo de sua resposta

    LouSantos

    1. Lou

      Você pode levar para protesto os boletos que já foram emitidos

      Entretanto, deverá manter em seus registros a cópia da nota fiscal emitida e também do comprovante de entrega das mercadorias ou finalização dos serviços.

      A Lei 9.492 de 10 de setembro de 1.997 prevê de forma detalhada quais os procedimentos a serem adotados pelo Tabelião ao recepcionar títulos para protesto.

      Lembre-se que você terá de arcar com despesas para o protesto e poderá cobrar do devedor também este valores

       

       

  2. Prezados,

    O credor é uma transposrtadora e cobra uma fatura de junho de 2015 sendo ele coloca uma multa de 10% e 3% de juros ao mês. Isso pode? Juridicamente, isto é legal?

    1. Olá, Rodrigo

      Veja o artigo 161 do Código Tributário Nacional e o artigo 406 do Código Civil.

      Alguns tributaristas defendem que as taxas de juros devem ser de até 12% ao ano e a multa máxima de 10%

       

  3. Bom dia Dr.Mark William,

    O credor é uma Financeira que ajuizou os meus pagamentos por boleto para todo dia 20 de cada mês, porém sou servidor público e percebo meus vencimentos todo dia 30 ou 31 de cada mês, já tentei mudar a data de pagamento dos boletos para coincidir com a data da minha remuneração, mas a finaceira informou que não há condições de mudar a data do contrato. Tudo bem não me importo de pagar as parcerlas com correção de 10 ou 11 dias, o que me aborrece é que recebo uma quantidade insuportável de telefonemas e mensagens por SMS diariamente, são 10 ou 11 dias de tormento, telefonemas, mensagens eletrônicas, SMSs, chegam a ser 20 contatos por dia, já nem atendo mais o celular. o que posso fazer?

    Desde já agradeço

    No aguardo de uma resposta

    JUNIOR.

    1. Olá, Júnior

      É recomendável que na hora de fechar um financiamento ou qualquer outra compra a prazo peça que o vencimento seja na data que melhor lher convier, para evitar dissabores como este que você está vivendo.

      Para contas de serviços (água, luz, telefone) há lei determinando que o consumidor pode pedir a alteração do vencimento das contas.

      Para outras contas, não.

      Procure a ouvidoria da financeira para ver se consegue a alteração

      Quanto aos telefonemas de cobrança, se estão importunando muito, abra uma reclamação no Procon de sua localidade ou, então, registre a reclamação no site http://www.consumidor.gov.br. Aproveite para solicitar a alteração do vencimento

  4. Olá boa tarde  , gostaria de uma informação. 

    Eu matriculei meu filho numa escola de capacitação para o mercado de trabalho , sendo que foram os responsáveis pela escola que entrou em contato comigo dizendo que meu filho tinha sido selecionado para uma entrevista de emprego  chegando lá na data informada meu filho passou pela suposta entrevista e eles diseram que ele não estava preparado para vaga , foi quando eles mim ofereceram um curso que quando meu filho fizesse 6 meses de curso e tirasse notas boas ele seria novamente encaminhado para entrevista em redes empresarias que tinha parceria com eles .

    Só  que já  tem 1 ano e nada aconteceu não pude continuar pagando as mensalidades e agora chegou uma carta de notificação extrajudicial  mim cobrando a dívida e disse que meus bens podem ser penhorados  .O que posso fazer , e se eles podem fazer isso.

    1. Olá, Vera

      Cobrança extrajudicial é um aviso de cobrança de uma empresa cobradora. Não tem nada a ver com a Justiça.

      Costumam usar dessas expressões de penhorar bem, mas não podem fazer isso, somente se entrarem com ação na Justiça e o juiz determinar. Mas, aí, você receberá uma notificação da Justiça e não da empresa.

      Sobre penhora de bens na Justiça, por lei, nem tudo pode ser penhorado, como casa e bens pessoais.

      O caminho é tentar negociar uma forma de pagamento com a escola ou esperar que eles realmente entrem com ação de cobrança na Justiça….

  5. O Sefaz levou meu nome para protesto tem mais de 6 anos que eu parei de trabalhar com a firma, eles podem fazer isso

    1. Olá, Patrícia

      Deve ter ficado aberto algum débito de impostos, taxas, etc. da época em que vc tinha a empresa. Verifique no próprio Sefaz do que se trata. Lembro que impostos e taxas de governo podem ser cobrados a qualquer momento. 

  6. Boa tarde doutor eu sou a devedora ta no meu nome e conjugue o nome do meu esposo e ja expliquei que estou passando apertado e nao tenho como pagar que assim que eu tiver vou pagar e o credor fica me mandando mensagem direto me pertubando e falou que vai no servico do meu marido isso nao pode né? O que eu faço msm eu devendo eu posso processar por pertubaçao me explica o que devo fazer obg desde ja

  7. Bom dia tenho uma divida na Universidade de 13000,00 ja foi retardada recebi uma cobrança nela falando se nao pagace levaria a justiça porem n tenho esse dinheiro oque posso fazer. Estou desempregada 

    1. Olá, Ana

      Não tem muito o que fazer. É preciso pagar a dívida ou então espera entrarem com ação na Justiça e veja o que o juiz vai decidir

      1. Olá, um ex namorado pôs meu nome no Serasa, fazendo uma cobrança de quase 12 000 reais. Ele alegou que me ajudou, pagou passagens, fez depósito pra me ajudar! A questão é que o relacionamento não deu certo e ele quer receber esse valor! É possível ele requerer algo mesmo que eu não tenha assinado nada, nenhum papel ou documento? 

  8. ola boa noite, em busca de limpar meu nome, conheci uma empresa pela internet que se dizia uma empresa de advogados que buscaria todas as minha dividas e retiraria todos os juros, mais eu deveria pagar um valor pra eles e que dividiriam em ate duas vezes, pediram meus dados CPF, RG, endreco tudo pelo whatsapp eu passei pois nao assinei contrato ae me mandaram um contrato pelo whatsapp e um boleto mais ainda nao havia assinado o contrato pedo que mandasse no email para qe eu pudesse ler bem, eu pesquisei sobre a empresa e vi muita reclamacao eu acabei deixando de lado, uma semana depois me mandaram um whatsapp dizendo que irria protestar, eu disse que nao tinha divida alguma com eles póis nao assinei contrato algum e nao havia prestado servico pois so iriam começar quando eu assinasse e pagasse.   Oque eu faço nessa situaçao, estou errada eles podem fazer isso? devo procurar alguem?

    1. Olá, Jaqueline

      Procure o Procon ou o Juizdo Especial Cível de sua localide. Se les são advogados, faça também um registro de relcamação na OAB

  9. Tem uma empresa de cobrança, me cobrando uma divida de 18 anos atrás, que na época foi de cartão de credito que uma amiga usou e não conseguiu quitar. Nunca me acionaram para a cobrança e nem me negativaram no serasa / spc. É legal hoje estarem me ligando para fazerem a cobrança? 

  10. Fiz uma compra em uma loja não conseguir pagar a loja colocou meu nome no spc eu não fui notificado essa compra já faz mas de dez anos agora e que a loja está mandando representantes vim cobrar na minha casa isso pode Eu tenho que pagar ainda se já faz tanto tempo

    1. Fabiano

      Você precisa ver se o tempo que você está devendo a dívida caducou…. Isso é determinado pelo Código Civil. A empresa tem um prazo para realizar a cobrança por meio de ação judicial. Se ela não fizer isso no prazo determinado pelo Código Civil, então não poderá cobrar

  11. Comprei uns livros de estética na Mundial editora, já tem uns anos ,não consegui pagar pois fiquei desempregada ,entrei em depressão, fui internada em uma clínica pisquiatra, e agora a editora tá ameaçando mandar um oficial de justiça na minha casa,o que devo fazer?

    1. Olá, Fabiana
      Espera o oficial de justiça e receba a intimação. É só isso que o oficial pode fazer. Depois, você se defende na Justiça.

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