Consumidor que desistir do imóvel
reaverá valor em 10 dias

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O acordo para a devolução dos valores no caso de o consumidor desistir do imóvel foi assinado pela MRV Engenharia e o MPCon e só vale para as unidades compradas desta empresa, desde que o financiamento ainda não tenha sido assinado

Desistir do imóvel comercializado pela MRV Engenharia está mais fácil e o consumidor poderá reaver até 75% do valor já pago em uma única parcela e no prazo de 10 dias. É isso que ficou estipulado no termo de compromisso assinado entre a empresa e a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon) no final do ano passado, cuja validade teve início neste ano. 

O caminho para a desistência é bem simples, garantem Maria Fernanda Teixeira de Souza Maia, diretora jurídica, e Raphael Lafetá, diretor jurídico e de relações institucionais. Basta o consumidor procurar o setor de atendimento da empresa, até por telefone, e solicitar o distrato. لعبة تربح منها فلوس “É claro que vamos atuar para reter nosso cliente e até ver outras possibilidades para que ele continue com o imóvel. Se não for possível mesmo, são apresentados a ele os critérios para a rescisão do contrato e rapidamente o consumidor receberá os documentos da desistência”, explica Maria Fernanda. “Quanto ao valor a ser devolvido, o sistema vai calculá-lo e em dez dias será feita a devolução em parcela única”, completa Lafetá. الرهان على مباريات كرة القدم

Do total do valor pago, serão retidos 5% para cobrir as despesas e 20% do valor pago a título de cláusula penal. لعبة بلاك جاك مجانية

Mas a devolução dos valores só será concretizada se o comprador do imóvel ainda não assinou contrato de financiamento com o sistema financeiro. Neste caso, o consumidor que quiser devolver a unidade deverá procurar diretamente a instituição com a qual fez o crédito.

No documento assinado entre a MRV Engenharia e o MPCon há também cláusulas que garantem ao comprador repassar a unidade a terceiro sem nenhum custo, mudanças contratuais com maior transparência nas informações e a menção da data de entrega do imóvel na folha de rosto do contrato.

 

Por Angela Crespo

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