CONTRATAÇÃO
Planos de saúde coletivo têm reajuste muito maior do que os individuais

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médico coloca estetoscópio em um cofre porquinho simulando aumento plano de saúde coletivo

Nos planos de saúde coletivo, nos últimos cinco anos, os reajustes foram duas vezes maiores que os individuais

Os planos de saúde coletivo registraram, no acumulado dos últimos cinco anos, aumentos nos valores de suas mensalidades que chegaram a ser quase duas vezes maiores do que os aplicados nos planos individuais. A informação é do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que realizou um estudo sobre os aumentos.

“Enquanto as mensalidades dos planos individuais cresceram 35,41% no período”, diz o Idec, “as de planos de saúde coletivos apresentaram valores bem maiores: coletivos empresariais com 30 vidas ou mais aumentaram 58,94%; coletivos por adesão com 30 vidas ou mais, 67,68%; coletivos por adesão com até 29 vidas, 74,33%; e coletivos empresariais, com até 29 vidas, 82,36%”.

Diante desses números, o Idec conclui que os planos coletivos acabam se tornando uma armadilha para uma grande parcela dos consumidores do País que acredita estar escolhendo a melhor opção quando contrata um plano de saúde. “Com grande disponibilidade, ao contrário da oferta cada vez mais reduzida dos planos individuais, os coletivos dominam o mercado e acabam se tornando uma bomba-relógio que ao longo do tempo vai aumentando a chance de explodir”, afirma Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa de Saúde do Idec.

Diferenças de planos coletivos

Rafael Lemos, diretor de franquias da Me ProtegeHá dois tipos de planos coletivos: empresarial e por adesão. O segundo é um tipo de plano de saúde que atende a um grupo de pessoas com o mesmo vínculo profissional, que estejam ligadas ao mesmo sindicato ou entidade de classe. Com isso, é possível que indivíduos sem CNPJ tenham acesso aos mesmos benefícios de um plano empresarial. A contratação do empresarial, por sua vez, é feito por empresas, que repassam os benefícios a seus funcionários e colaboradores.

“Os coletivos por adesão têm a premissa de serem mais baratos que os individuais ou familiares no momento da contratação, por ser uma apólice coletiva”, explica Rafael Lemos, diretor de franquias da Me Protege.

Entretanto, os reajustes anuais dos planos coletivos por adesão não são estabelecidos e regulados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Eles são calculados com base no aumento da sinistralidade. Ou seja, de acordo com o crescimento da despesa que a operadora teve com o grupo de beneficiários. “Eles têm reajustes maiores porque depende muito do comportamento do grupo. Então, conforme a utilização do contrato – maior ou menor -, isso vai impactar nos reajustes”, acrescenta Lemos.

Sem contar que os contratos coletivos por adesão também sofrem reajuste por faixa etária a cada quatro anos até os 59 anos, assim como os individuais e familiares.

“Tem um detalhe muito importante sobre reajustes dos planos coletivos por adesão. O reajuste é prefixado. Está em contrato. Geralmente entre junho e julho. Assim, se alguém contrato em maio, em junho (se for o mês de reajuste), já terá aumento na mensalidade. Se mudar de faixa etária, outro aumento. Ou seja, ele pode ter reajustes sucessivos”, diz o executivo da Me Protege.

Como contratar planos de saúde coletivo

O diretor de franquias da Me Protege dá algumas dicas. Ele pega como exemplo um indivíduo que não tem nenhum contratado de plano de saúde. “Para este, o custo-benefício de um plano coletivo é melhor.”

No entanto, continua Lemos, se já possuir um plano individual ou familiar, vale mais a pena mantê-lo. “Embora o coletivo, a princípio, seja mais em conta, com o tempo ele pode ficar mais caro. E precisa ficar de olho nas carências. As modalidades de planos coletivos têm regras diferente nesta questão.”

Ainda sobre a carência, Lemos lembra que elas são de 24 horas para urgência e emergência, 30 dias para consultas e exames, seis meses para internações e cirurgias e 10 meses para parto. “Na migração de planos o cuidado tem de ser redobrado, pois há ainda a carência para a doença pré-existente, como câncer ou diabetes com aplicação de insulina ou, ainda, marcapasso, por exemplo. Isso porque a ANS, na migração, permite que a operadora aplique carência de até dois anos para doenças de alta complexidade”, destaca o executivo.

Conforme Lemos, diante de tanta complexidade na contratação ou migração de um plano de saúde, o recomendável é contar com um profissional que possa orientar na melhor escolha. Ele comenta sobre um cliente que havia colocado um marcapasso e queria mudar de plano porque o dele estava impagável. Esse cliente foi informado de que teria carência de 24 meses para a cardiopatia. Mesmo assim, assumiu o risco. Ou seja, um consultor alinhou com ele todas as mudanças e ele entendeu quais seriam os riscos de cobertura.”

Na Mega Brasil

Para saber mais sobre reajustes de mensalidades de planos de saúde coletivo, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (04/09), às 17 horas (reapresentações na terça às 9 horas, na quinta, às 19 horas, e no domingo, às 13 horas). A entrevista completa com Rafael Lemos, da Me Protege, pode ser acessada e baixada no canal da Mega Brasil no Youtube.

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