Há o que se comemorar no
Dia do Consumidor?

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No Dia do Consumidor há muito a se comemorar. Para Araujo Junior, o consumidor amadureceu o exercício de seus direitos nos últimos anos e os fornecedores, ainda que por força da lei, aprenderam a respeitar e atender os direitos e expectativas dos consumidores

Comemorado pela primeira vez em 15 de março de 1983, a data ficou famosa em razão de um famoso discurso realizado em 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy, salientando os direitos essenciais dos consumidores, dentre eles, a segurança, a informação, a escolha e de ser ouvido. O discurso foi considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores do mundo inteiro.

No Brasil, a luta pela defesa do consumidor começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962,e se fortaleceu em 1976 com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo.

A partir daí os congressistas inseriram no inciso XXXII, do art. 5º, da Constituição Federal de1988, a determinação que diz que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. كيف تلعب بوكر

Em 1990 foi instituído o Código de Defesa do Consumidor, por intermédio da Lei nº 8.078, entrando em vigor apenas em 11 de março de 1991.

Este mês, portanto, o Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos do início de sua vigência. E a pergunta que se faz é: há motivos para comemoração no Dia do Consumidor?

O ex-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP entende que sim. Para Marco Antonio Araujo Junior, o consumidor amadureceu o exercício de seus direitos nos últimos anos e os fornecedores, ainda que por força da lei, aprenderam a respeitar e atender os direitos e expectativas dos consumidores.

“Há uma consciência por partes dos consumidores de que a lei lhes garante inúmeros direitos, além de impor alguns deveres também. كيفية لعب بوكر Por outro lado, a relação de consumo está ficando cada vez mais amadurecida, no instante em que os fornecedores de produtos e serviços entendem que devem cumprir a lei e que o consumidor tem nas mãos a maior arma que poderia ter recebido, qual seja, o poder de escolha.”,afirma Araujo Junior.

Para o especialista, a internet é uma das grandes responsáveis por difundir os direitos do consumidor e por permitir que o consumidor possa reclamar e ter sua reclamação viralizada junto a outros consumidores, fazendo com que os fornecedores dispensem atenção redobrada às soluções dos problemas.

Para Araujo Junior,“ainda estamos na era do litígio. كازينو أون نت O consumo de massa, como por exemplo, telefonia, plano de saúde e serviços bancários, ainda tem suas discussões levadas aos bancos do Poder Judiciário, mas em algum tempo isso será resolvido de forma mais amistosa, por intermédio das conciliações extrajudiciais e da mediação.”

O ponto mais importante para a evolução da aplicação de todas as regras previstas no CDC,segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor e Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, é a educação para o consumo.

“O Estado, por intermédio dos órgãos de defesa do consumidor; a imprensa, exercendo a prestação de serviços de esclarecimento, divulgação e informação, e os próprios fornecedores, na condição de integrantes da cadeia de consumo, devem empreender todos os seus esforços para educar o consumidor, no sentido de lhe dar consciência plena acerca de seus direitos, deveres e riscos no mercado de consumo.”, assegura Araujo Junior.

atualizado em 15/03/2021

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