A Comissão de Serviços de Infraestrutura aprovou projeto de lei que estabelece pagamento de multa ao consumidor por falta de energia elétrica. O PLS ainda deverá ser votado no plenário do Senado
As empresas distribuidoras de energia elétrica podem ser obrigadas a pagar uma multa aos usuários quando houver ifalta de energtia elétrica na casa do consumidor. A medida está prevista no projeto de lei do Senado (PLS) 209/2015, aprovado no dia 31 de outubro pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). O projeto, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), segue para o Plenário.
O relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresentou parecer favorável ao projeto, segundo o qual a multa deve ser paga apenas aos “usuários finais que forem diretamente prejudicados” pela falta de energia elétrica.
Um regulamento ainda deve estabelecer os valores mínimo e máximo das multas. Mas, de acordo com o PLS 209/2015, a reparação pode ser convertida em crédito na fatura de energia. Nesse caso, o valor deve ser creditado em até três meses.
As empresas ficam livres do pagamento da multa se a interrupção for causada por falha nas instalações elétricas da casa do usuário. Também não cabe multa se o corte for causado por falta de pagamento da conta.
Plenário votará PLS sobre falta de energia elétrica
A decisão da comissão sobre o PLS 209/2015 que trata da falta de energia elétrica seria terminativa. Com isso, a matéria seguiria direto para a Câmara dos Deputados. Mas a comissão decidiu encaminhar um recurso ao Plenário para que o projeto seja votado por todos os senadores.
Isso porque, de acordo com o presidente da comissão, senador Eduardo Braga (MDB-AM), as emendas aprovadas pela comissão tratam de matéria constante de um projeto de lei rejeitado este ano – o que é vedado pela Constituição. De acordo com Braga, as alterações no PLS 209/2015 só podem ser validadas após aprovação da maioria absoluta do Senado: 41 parlamentares.