INTERNET
Consumidor poderá ser indenizado por corte

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Em razão do bloqueio da internet após franquia, Procon-SP pede em ação na Justiça que empresas indenizem os consumidores

Os consumidores que tiveram o bloqueio de dados da internet após o término da franquia, mas tinham recebido a promessa de acesso ilimitado, poderão ser ressarcidos pelos prejuízos. Esse é um dos pedidos que a Fundação Procon-SP fez na ação civil pública que impetrou em maio no Tribunal de Justiça de São Paulo.

“A ação civil pública pede que o juiz determine o ressarcimento dos consumidores que sofreram danos materiais comprovados e danos morais com bônus ou desconto na conta. A nossa orientação é que os consumidores guardem toda a documentação que possa comprovar danos materiais, inclusive propagandas e contratos que falam em internet ilimitada, e não alterem os planos originais”, declarou Ivete Maria Ribeiro, diretora-executiva do Procon-SP em coletiva realizada ontem.

Essas regras valem para as quatro maiores operadoras de telefonia do País: Vivo, Claro, Tim e Oi

Proibição

Continua em vigor a liminar que proíbe o corte da internet móvel. A desobediência à decisão da Justiça resulta em multa de R$ 25 mil por dia à operadora, que pode ser aplicada pelo juiz no julgamento do processo.

Pelo Procon-SP, as quatro operadoras foram autuadas num total de R$ 22,6 milhões em razão das cerca de 20 mil queixas registradas no órgão por consumidores que sofreram o corte da internet. Conforme a Fundação, as operadoras já receberam cópias das autuações e poderão recorrer da decisão, ou pagar o valor à vista com desconto, ou, ainda, parcelar o débito, conforme prevê a Portaria 45 da Fundação.

“Estas empresas burlaram e continuam burlando o Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), principalmente quanto ao direito a informação adequada e clara na contratação de produtos e serviços. A informação que passaram aos consumidores é imprecisa e eles não sabiam que durante o contrato haveria mudanças”, afirma a diretora-executiva do Procon-SP, Ivete Maria Ribeiro.

O Procon-SP disponibilizou um canal específico, destinado aos consumidores residentes no Estado de São Paulo, para o registro de reclamações de bloqueio injustificado de internet móvel. Acesse aqui

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