Material escolar de uso coletivo não pode ser solicitado pelas instituições de ensino. Se a escola insistir na entrega, os pais devem verificar se o uso está inserido no plano de atividades
Muitos pais já receberam das escolas a lista de material escolar. É importante ficar atento ao que contém essa relação, uma vez que escolas de todo o País costumam solicitar material escolar de uso coletivo, que não podem ser exigidos dos alunos, não importando se eles estão no ensino pré-escolar, fundamental ou médio.
Não devem constar da lista, por exemplo, giz, material de higiene (papel higiênico, material de limpeza, álcool), de limpeza, cartucho para impressão, papel ofício, fita adesiva, algodão, CD-room, DVD virgem (exceto nos casos em que o material será usado para atividade didática).
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Se a escola insistir na entrega de material escolar de uso coletivo que não serão utilizados nas atividades escolares rotineiras, o Procon-SP recomenda que o consumidor verifique o porquê do pedido e para qual finalidade. Essa informação deve constar no plano de aulas da instituição. Se comprovado que serão de uso individual, deve-se observar a quantidade solicitada, que deve ser razoável.
A escola não pode exigir a aquisição de uma marca específica de material, só aceitar que o material seja adquirido numa determinada loja ou no próprio estabelecimento de ensino. Pelo Código de Defesa do Consumidor, essas práticas são consideradas abusiva ou venda casada (artigo 39). A excessão quanto à marca é de livros didáticos e paradidáticos ou apostilas: as escolas podem escolher a editora.
Durante o ano letivo a instituição educacional pode solicitar novos materiais, mas a lista não pode exceder 30% da original. Em relação à cobrança de taxa de material – em que a escola é quem faz a compra, estabelecendo uma taxa para isso –, só é permitido se for dada ao consumidor a opção de também adquiri-lo por conta própria, sob pena de a escola incorrer em venda casada.
É bom saber
- As escolas têm obrigação de fornecer as listas aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. Algumas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento, mas esta prática é abusiva;
- Com relação ao uniforme, a escola só poderá exigir que a compra seja feita na própria unidade ou em terceiros predeterminados, caso tenha uma marca registrada;
- A Lei 8.907, de 1994, estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da localidade em que a escola funciona;
- Antes de ir às lojas, verifique o que é possível reaproveitar do ano anterior;
- Faça pesquisa de preços e leve em consideração as taxas de juros, na hora de optar por compras a prazo. O melhor é pedir descontos e efetuar o pagamento à vista. Fique atento às promoções, certificando-se de que, tanto o preço, quanto o produto em questão realmente valem a pena;
- Combine com amigos e vá às compras juntos. Há lojas que dão descontos especiais para compras em grande quantidade;
- Nem sempre o material mais caro e sofisticado é o melhor. Procure comprar somente o necessário;
- Se houver problemas com a mercadoria adquirida, mesmo que seja importada, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Não perca os prazos para reclamar: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis;
- Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor, tudo em língua portuguesa;
- Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados. Esse documento é indispensável no caso de haver problemas com a mercadoria;
- Recuse notas que relacionam apenas o código do produto. Isso dificultará sua identificação. Exija a identificação de modelo, cor, etc.;
- No caso de compra com cheques pré-datados faça com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e, também, no verso dos cheques como forma de garantir o depósito na data combinada com a loja;
- Evite comprar em camelôs. Eles vendem mais barato, mas não fornecem nota fiscal ou dão garantia do produto;
- Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor deve procurar o Procon de sua cidade. A Fundação Procon-SP atende pelo telefone 151 ou pessoalmente, no Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro ou Poupatempo Itaquera.
Atenção às listas abaixo, organizadas pelo Procon do Rio em parceria com o Ministério Público:
Confira os itens que não podem ser pedidos em listas de materiais escolares:
- álcool hidrogenado
- algodão
- bolas de sopro
- canetas para lousa
- carimbo
- elastex
- esponja para pratos
- fita/cartucho/tonner para impressora
- fitas adesivas/decorativas/dupla face
- fitilhos
- flanela
- giz branco ou colorido
- grampeador/grampos para grampeador
- guardanapos
- isopor/cola para isopor
- lenços, pratos, copos e talheres descartáveis
- livro de plástico para banho
- maquiagem
- marcador para retroprojetor
- material de escritório/ limpeza
- medicamentos
- palito de dente/de churrasco
- papel higiênico/guardanapos
- pasta suspensa
- piloto para quadro branco
- pinceis para quadro/ pincel atômico
- plástico para classificador
- pregador de roupas
- produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros)
- sacos de plástico
Confira uma lista exemplificativa do que pode ser solicitado:
- Barbante grosso – 1 rolo pequeno
- Caixa de gizão de cera – 2 caixas com 12
- Caixa giz de cera tijolinho- 1 caixa
- Cola branca – 1 litro
- Cola colorida – 1 tubo de 250 ml
- Durex colorido – 2 unidades pequenas
- EVA 5 unidades
- Guache – 1 unidade de 500 ml
- Massinha – 1 caixa de 160 g
- Palitos de picolé – 1 saco com 50 unidades
- Papel cartão branco – 5 folhas
- Papel Crepon – 5 rolinhos (cores variadas)
- Papel pardo – 10 folhas
- Papel 40 kg branco- 5 folhas -Trincha 12 mm – 5 unidades
- Materiais como fantoches, fantasias, livros, jogos didáticos, DVDs ou outras mídias, podem ser solicitados, mas deverão ser entregues aos alunos ao final do ano letivo.
Fonte: Procon-SP e Procon Rio de Janeiro
Atualizada em 03/01/2020
Atualizada em 02/01/2024