Não. A regulamentação proíbe a remessa do cartão de crédito sem prévia solicitação.
Se isso ocorrer, o consumidor deve inutilizá-lo e entrar em contato com a instituição que emitiu o cartão para registrar a ocorrência e solicitar o cancelamento.
Isso pode ser feito nas agências da instituição financeira emissora do cartão de crédito e nos serviços de atendimento ao consumidor (SAC) disponibilizados pelos bancos por telefone e/ou pela internet.
O consumidor pode entrar em contato com a ouvidoria da instituição financeira emissora do cartão de crédito (a lista das ouvidorias dos bancos, com os nomes dos ouvidores e contatos das ouvidorias, pode ser obtida no site do Banco Central (www.bcb.gov.br), no Perfil Cidadão, Bancos e Ouvidorias dos Bancos)
Fonte: Cartilha Cartão de Crédito, Banco Central