A cobrança das sacolas plásticas foi considerada legal pelo Juiz da 10ª Vara Cível da Capital. A ação, com pedido de liminar, foi proposta pelo SOS Consumidor contra a Associação Paulista de Supermercados e mais alguns estabelecimentos, alegando cobrança indevida e em duplicidade. Para o juiz, a venda das sacolas plásticas atende ao propósito da Lei Municipal nº 15.374, de 18 de maio de 2011, uma vez que a cobrança desestimula o consumidor ao impor pagamento de um valor por sua utilização. Após a decisão, a SOS desistiu da ação.
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Em seu despacho, o juiz destacou que o consumidor poderá usar sacolas próprias ou outros objetivos para acondicionar as compras, independentemente do pagamento de qualquer valor, prevalecendo a autonomia pessoal do consumidor. “Ou ele faz uso da sacola oferecida pela rede varejista, mediante pagamento, ou leva seu próprio meio de transporte dos objetos adquiridos, ficando neste último caso, livre de qualquer pagamento.”
“Estamos orientando nossos associados a observarem o cumprimento da lei e de sua regulamentação, cessando a distribuição das sacolas plásticas convencionais e oferecendo ao consumidor opções para transporte e acondicionamento dos produtos adquiridos nos estabelecimentos”, destaca Roberto Longo, vice-presidente de Assuntos Jurídicos da Apas.
Fonte: Apas