MP do governo federal determina que lojistas podem cobrar preço diferente para consumidores que optarem pagar suas compras em dinheiro vivo. Vale, então, pedir o desconto
O consumidor já pode exigir desconto no pagamento de compras se fizer uso de dinheiro. Isso porque já está valendo a Medida Provisória 764/16, assinada por Michel Temer. A MP derruba a Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda, que proibia preço diferente para quem faz seus pagamentos à vista, com cartão de crédito em uma única parcela ou cheque. Agora, se pagar em dinheiro vivo, o consumidor terá direito a um preço menor.
A medida de preço diferente para dinheiro e outras formas de pagamentos, conforme Henrique Meirelles, ministro da Fazenda, tem como objetivo estimular a competição entre os diversos meios de pagamento e reduzir os juros do cartão de crédito. Assim, os lojistas teriam condições de oferecer descontos na venda em dinheiro porque eliminaria um intermediário, as administradoras de cartão de crédito, que repassam o dinheiro ao comércio depois de 30 dias da venda.
A Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), que representa as empresas de cartões, em nota, salienta que a MP sobre preço diferente oferece mais uma opção ao consumidor e acredita que o meio eletrônico continuará sendo a melhor. Em 2015, 42% dos pagamentos foram feitos com cartões de débito e crédito, totalizando R$ 1 trilhão, conforme dados do Banco Central. No mesmo período, foram sacados R$ 1,3 trilhão nos caixas eletrônicos.
Defesa do consumidor
Para os órgãos de defesa do consumidor, a MP de preço diferente para dinheiro e outros meios de pagamentos representa um retrocesso e pune o consumidor duplamente, além de significar prática abusiva conforme o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.
Em nota, distribuída pelo Procon do Paraná, os representantes que atuam na defesa do consumidor afirmam que, "na prática, a composição dos preços dos produtos e serviços já leva em consideração as taxas que as empresas pagam para as administradoras de cartões ou quaisquer outros custos que importem no não recebimento do pagamento em dinheiro e imediatamente. Com a possibilidade de diferenciação, poderá haver um sobrepreço cobrado daqueles que desejam pagar com cartão ou cheque pré datado, por exemplo."
As entidades também dizem que “haverá insegurança para aqueles que optarem andar com dinheiro na carteira, colocando-os em risco”. “Os Procons sistematicamente vem constatando o desrespeito ao direito básico à informação por parte dos fornecedores de produtos e serviços no mercado de consumo e a diferenciação de preços tornará essa realidade ainda mais contundente, já que são inúmeras bandeiras e as taxas cobradas para cada uma delas tem um valor diferenciado, fato que não será tolerado por violar regras previstas no art. 6º, III, 30 e 52 da norma consumerista.”
Entendimento STJ
Em 2015, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia entendido que lojistas não podem cobrar preço diferente para dinheiro e outros meios de pagamentos, restringindo, assim, o uso de cartão de crédito.
Os ministros consideraram que cobrar preço diferente seria uma "infração à ordem econômica", com base na Lei nº 12.529, de 2011, que reformulou o sistema brasileiro de defesa da concorrência. Para a 2ª Turma do STJ, conforme o relator, ministro Humberto Martins, o cartão de crédito também é uma modalidade de pagamento à vista, uma vez que a administradora assume inteiramente a responsabilidade pelo pagamento. Portanto, seria descabida qualquer diferenciação de preço diferente.
A decisão foi tomada na análise de recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte contra o Procon do Estado. Os lojistas recorreram ao Tribunal Superior para impedir a aplicação de penalidades pelo Procon de Minas Gerais. Mas a decisão foi que o valor do produto tem que ser o mesmo no cartão, no dinheiro ou no cheque. A decisão do STJ é restrita às partes envolvidas no caso, mas serve como precedente.
Por Angela Crespo
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